domingo, 25 de fevereiro de 2018

Cartão nacional de dador de sangue | Regras e reconhecimento público


Regras e reconhecimento público

Para efeitos de isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS), basta apresentar o cartão nacional de dador de sangue cartão para se provar que se é dador e comprovar legalmente a sua situação.

O Ministério da Saúde estabeleceu as normas aplicáveis à atribuição do cartão nacional de dador de sangue, bem como ao reconhecimento público pela dádiva regular de sangue. O novo cartão nacional do dador, oficialmente em vigor desde dia 28 de março, inclui um chip que contém a informação relativa à identificação completa do dador, número de dádivas realizadas, respetivas datas e locais.

Os dadores mais assíduos passam a ser alvo de reconhecimento público, com medalhas e diplomas, uma vez que é a disponibilidade de sangue e componentes sanguíneos para fins terapêuticos depende exclusivamente da generosidade dos cidadãos para a dádiva altruísta, com o contributo das organizações de dadores de sangue no incremento da dádiva.

O cartão de dador é produzido na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, SA (INCM) e garante a confidencialidade e fiabilidade dos dados. Muitos dadores já têm um cartão deste modelo, tipo cartão de crédito, que será o único usado a partir de agora. Após a realização da primeira dádiva de sangue, todo o dador passa a ter um cartão destes.

O processamento do cartão é feito pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST).

Reconhecimento público

O reconhecimento público do dador de sangue faz-se através de medalhas e de um diploma de dador de sangue, que vão premiar a dedicação inerente à dádiva de sangue. Os dadores que completem 10 dádivas de sangue terão logo direito a um diploma de dador de sangue.

Quem dê mais ou há mais tempo pode receber medalhas. São três as medalhas, conforme o número de dádivas, cada uma acompanhada por um certificado do Ministro da Saúde:
- medalha dourada – para dadores com um mínimo de 60 dádivas;
- medalha prateada – para dadores de 40 dádivas no mínimo;
- medalha cobreada – para dadores que tenham completado 20 dádivas.

Quem tenha já dado sangue 100 vezes recebe uma medalha dourada com o respetivo certificado do Ministro da Saúde.

O IPST emite os galardões de acordo com o fornecimento dos dados relativos ao número de dádivas e identificação do dador que lhe sejam prestados. Esta informação está a cargo dos serviços de sangue, responsáveis pelo registo dos dadores e das organizações de dadores de sangue.

Referências
Portaria n.º 124-A/2013, de 27 de março
Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto


Apresentação do Mapa de Sessões de Colheitas de Sangue a realizar no ano de 2018 no Posto Fixo da ADASCA em Aveiro


Todas as formas de divulgação

 possíveis são bem-vindas!

Nenhum comentário:

Postar um comentário