domingo, 25 de fevereiro de 2018

Sessões de colheitas de sangue a realizar no mês de Março no Posto Fixo da ADASCA em Aveiro

Ser solidária com um sorriso destes não existem palavras para agradecer. Os doentes agradecem certamente.


As sessões de colheitas de sangue a realizar no mês de Março vão decorrer nas seguintes datas e horários: 

-Dias 7, 14, 21 e 28 de Março das 15 horas às 19:30 horas (4ª.s Feiras), ainda nos Dias 3, 10, 17, 24 e 31 das 9 horas às 13 horas (Sábados) no Posto Fixo localizado no Mercado Municipal de Santiago, 1º. Piso em Aveiro, Rua de Ovar, Coordenadas GPS: N 40.62659 - W -8.65133.

Os interessados em aderir à dádiva devem fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão para facilitar a inscrição ou do Cartão de Nacional de Dador de sangue.

Atenção: Após tomar o almoço convém ter em conta o período de tempo para digestão, nunca inferior a 2:30 Horas. Na região de Aveiro só não adere à dádiva de sangue quem não pode ou não quer…

Lembramos que o Mercado Municipal de Santiago dispõe de excelentes para estacionamento das viaturas, como ainda um Parque de Estacionamento Subterrâneo onde podem deixar as viaturas. Ali os dadores não correm o risco de serem multados. Estão reunidas as melhores condições para trazerem os carros.

“Solidários, seremos união. Separados seremos pontos de vista. Juntos, alcançaremos a realização de nossos propósitos” como escreveu Bezerra de Menezes. Mais, entendam que juntos somos mais fortes!

O propósito da ADASCA é fazer tudo o que está ao seu alcance para que a adesão à dádiva de sangue em Aveiro aumente, nunca somos de mais para fazer face às necessidades de sangue nos hospitais.

NOTA: Artigo 7.º - Ausência das actividades profissionais
1 — O dador está autorizado a ausentar-se da sua actividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue, a Lei confere essa permissão, devendo o dador posteriormente fazer prova à entidade empregadora mediante a declaração que deve ser pedida no local onde se efectua a dádiva.

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.

Mapa para 2018 pode ser consultado no Site: www.adasca.pt

Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA



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