Os crentes podem continuar a realizar as suas ações porta-a-porta, mas estão impedidos de recolher dados pessoais sem consentimento
O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, esta terça-feira, que as Testemunhas de Jeová terão de começar a pedir o consentimento das pessoas, quando quiserem registar dados pessoais, mesmo sendo porta-a-porta. Esta medida vem no seguimento da Regulamento Geral da Proteção de Dados que entrou em vigor em maio.
"Uma comunidade religiosa, como as Testemunhas de Jeová, á uma controladora, juntamente com os seus membros que participam na pregação, que procede ao processamento de dados pessoais recolhidos por estes últimos num contexto de pregação porta-a-porta", explica o Tribunal de Justiça. Este órgão da União Europeia reforça que "o processamento de dados obtidos neste contexto deve respeitar as regras da União Europeia sobre a proteção de dados pessoais".
A organização religiosa já reagiu a esta decisão, segundo a Reuters, e considera que a missão evangélica deve ser considerada uma atividade íntima e, por isso, todas as informações obtidas durante as visitas dos pregadores são do foro pessoal.
Segundo a agência de notícias, a Finlândia terá começado com esta medida em 2013, onde as Testemunhas de Jeová foram proibidas de registarem informações sobre as pessoas que contactam, sem que estas tenham dado o seu consentimento. Cada pessoa, se consentir dar informações pessoais, tem ainda o direito de alterar o conteúdo registado.
Fonte: ionline
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