O Tribunal da Feira arquivou o processo de uma contabilista que se terá apropriado de quase 95 mil euros entregues pelos seus clientes para pagamento à Segurança Social e Finanças, pondo fim ao julgamento que começou em maio passado.
Fonte ligada ao processo disse hoje à agência Lusa que o arquivamento ficou a dever-se à desistência da queixa por parte dos antigos clientes da arguida que foram lesados.
"A arguida chegou a acordo com os demandantes quanto ao pedido de indemnização cível. Em relação aos crimes houve desistência e o procedimento criminal foi extinto", esclareceu a mesma fonte.
Durante o julgamento alguns dos antigos clientes da contabilista de Arouca afirmaram que quando se aperceberam da existência de dívidas à Segurança Social e confrontaram a arguida, esta justificava-se, dizendo que "era um erro".
"Ela disse que não podia ser, que era engano, para não me preocupar e que ia resolver isso. Só que até ao final não resolveu nada", disse o gerente de um minimercado, adiantando que tiveram de pedir dinheiro emprestado para regularizar a dívida e evitar as penhoras.
A mesma ideia terá sido transmitida pela arguida a dois irmãos, trolhas de profissão, quando começaram a receber cartas da SS a dizer que tinham dívidas. "Ela disse que eram problemas nos ficheiros", contou um deles.
Ambos acabaram por ter de pagar a dívida à Segurança Social, com juros de mora, depois de terem visto "bloqueadas" as respetivas contas bancárias.
A acusação do Ministério Público (MP) refere a existência de 11 vítimas, incluindo duas empresas, além de empresários em nome individual ou trabalhadores independentes.
De acordo com a investigação, os clientes da contabilista, de 61 anos, entregavam-lhe todos os meses o dinheiro para os pagamentos à Segurança Social, mas aquela ficava com o mesmo para si.
Entre 2009 e 2016, a arguida, que estava acusada de um crime de abuso de confiança, ter-se-á apropriado de quase 88 mil euros que deveriam ter sido entregues à Segurança Social e cerca de sete mil euros às Finanças.
O MP diz que a arguida nunca devolveu o dinheiro, nem efetuou os pagamentos a que se tinha comprometido, adiantando que atuou "movida pela facilidade com que sucessivamente lograva concretizar os seus intentos, tanto mais porquanto os ofendidos apenas tiveram conhecimento da existência de dívidas só depois da existência de penhoras ou de citações para processos de execução".
Fonte: DN
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