De
acordo com o preceituado na Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, que
define o período crítico de incêndios rurais em 2018, o Gabinete
Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cantanhede procedeu à
divulgação, através de editais informativos, dos vários
impedimentos e cuidados a ter nos espaços rurais durante esse
período que decorre de 1
de julho a 30 de setembro.
A
informação distribuída pelas juntas de freguesia e afixada nos
locais públicos habituais refere que não é permitido fumar ou
fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou
nas vias que os delimitam ou atravessam, tal como não é autorizado
queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de
exploração agrícola e florestal, realizar fogueiras para recreio
ou lazer e para a confeção de alimentos em áreas que não sejam
indicadas e autorizadas para o efeito.
Por
outro lado, também é proibido o lançamento de foguetes e de balões
de mecha acesa, utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos
pirotécnicos sem autorização prévia da Câmara Municipal, bem
como realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários,
exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de
retenção de faúlhas.
Além
disso, nos trabalhos e outras atividades que decorram nos espaços
rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, incluindo todo
o tipo de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados,
devem estar dotados de um ou dois extintores de 6 Kg cada, de acordo
com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a
10 000 Kg, devendo ainda dispor de dispositivos de retenção de
faíscas ou faúlhas, salvo motosserras, motorroçadoras e outras
pequenas máquinas portáteis.
É
ainda expressamente proibido realizar queimadas, ou seja, o uso do
fogo para a renovação de pastagens e eliminação de restolho, e
ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não
amontoados.
Estas
são, em sínteses, as exigências mais relevantes que têm que ser
respeitadas durante
o período crítico de incêndios rurais,
o qual, é definido na Lei n.º 76/2017, de 17 agosto.
Recorde-se
que, a este nível, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios do Município de Cantanhede aprovou oportunamente o
Plano Operacional Municipal (POM) para 2018. Este órgão tem a
missão de coordenar as ações de prevenção e combate a incêndios
florestais, promover a sua implementação no terreno e proceder à
atualização dos pressupostos e critérios que regulam a sua atuação
de acordo com os meios disponíveis para o efeito.
Para
esclarecimentos adicionais sobre o período crítico de incêndios
rurais, os interessados devem contactar o Gabinete Técnico Florestal
da Câmara Municipal de Cantanhede através do telefone 231 423 818
ou consultar o site http://www.cm-cantanhede.pt
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