Os cidadãos que forem responsáveis pela violação da lotação determinada para cada veículo de transporte de passageiros poderão a ser multados ao abrigo do Decreto 35/2019, que entrará em vigor em Agosto no nosso país. “É preciso trazer esta consciência e responsabilidade do passageiro sobre o que é que significa ir à bordo de um veículo que já está cheio”, esclareceu ao @Verdade o director Nacional dos Transportes e Segurança do Ministério dos Transportes e Comunicações.
“No transporte urbano, as multas por excesso de lotação são aplicadas ao passageiro correspondendo ao valor da passagem do trajecto em que a viatura encontra-se licenciada e o mesmo é obrigado a desembarcar”, determina o número 4 do Artigo 106 do novo Regulamento de Transporte em Veículos Automóveis.
Entrevistado pelo @Verdade o director Nacional dos Transportes e Segurança do Ministério dos Transportes e Comunicações explicou: “Aqui nós pretendemos trazer uma terceira figura para ajudar, as vezes o excesso de lotação é decorrente da solicitação do próprio passageiro, embora isso não isente a responsabilidade por parte do condutor e ou do operador. Aqui é preciso fazer uma conjugação entre o Código da Estrada, já prevê a lotação do veículo de tal forma que não isenta ao operador, e o número 4 do Artigo 106 para que a operação de transporte seja em conformidade”.
“É preciso trazer esta consciência e responsabilidade do passageiro sobre o que é que significa ir à bordo de um veículo que já está cheio, isso também vai despertar aos outros utentes quem foi o último a entrar extravasando a lotação tem que ser responsabilizado”, esclareceu ainda Cláudio Zunguze.
Ademais o artigo sobre “Lotação” define ainda que: “Nas carreiras inter-provinciais e internacionais, o passageiro tem direito a um lugar sentado devidamente marcado”. “Em carreiras urbanas, na ficha de inspecção será indicado o número de passageiros que podem viajar em pé, observando as condições compatíveis do veículo e segurança dos utentes”. O número 3 responsabiliza: “Por cada passageiro em excesso, o operador é sancionado com multa correspondente ao valor da passagem do trajecto mais longo em que a viatura se encontra licenciada, para o transporte inter-provincial e internacional”.
fonte: Jornal A Verdade, Moçambique
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