Apresentação
de resultados| 28 de fevereiro| 11horas| Lisboa
80% dos processos
instaurados pela Comissão pela Igualdade e Contra a Discriminação
Racial (CICDR) nas áreas da educação, habitação/vizinhança e
forças de segurança, entre 2006 e 2016, ao abrigo das leis 134/99 e
18/2004, foram arquivados, revela um estudo do Centro de Estudos
Sociais (CES) da Universidade de Coimbra (UC).
O estudo “COMBAT
- O combate ao racismo em Portugal: uma análise de políticas
públicas e legislação antidiscriminação”, liderado pela
investigadora Silvia Rodríguez Maeso, teve por objetivo uma análise
integrada inovadora das iniciativas políticas multinível para a
integração e disposições legais antidiscriminação, e sua
relação com uma diversidade de agentes sociais e políticos.
As conclusões da
investigação, que envolveu investigadores de várias áreas
(Sociologia Política, Sociologia da Educação, Sociologia do
Direito e Antropologia), vão ser apresentadas amanhã, dia 28
de fevereiro,
durante o seminário “O
estado do racismo em Portugal: a legislação de combate à
discriminação racial em debate”,
que tem lugar, às 11
horas,
no Museu
do Aljube,
em Lisboa.
«20
anos após a promulgação da lei que proíbe e sanciona a
discriminação racial (Lei 134/99 de 28 de agosto) e 15 anos
volvidos da transposição da Diretiva Europeia de Igualdade Racial
2000/43/CE (Lei 18/2004 de 11 de maio) para a ordem jurídica
portuguesa, considera-se urgente a abertura de um debate público
sobre a implementação e efetivação desta legislação. Como tal,
o projeto COMBAT teve como um dos seus principais objetivos colmatar
um vazio que persiste ao analisar o racismo em Portugal: o papel da
legislação no combate à discriminação racial»,
nota Silvia Rodríguez Maeso.
Nesse sentido, o
projeto analisou os processos de contraordenação instaurados pela
CICDR (ao abrigo das leis 134/99 e 18/2004), entre 2006 e 2016, e
findos até 20 de fevereiro de 2020, em três áreas específicas:
educação, habitação/vizinhança, e forças de segurança, num
total de 106 processos. Segundo os dados oficiais publicados pela
CICDR para o período entre setembro de 2005 e 2015, a análise
abarcou 45% da totalidade de processos instaurados pela Comissão
nesse período.
Os resultados do
estudo mostram que «80%
dos processos foram arquivados, sendo 22% por prescrição, mas este
valor atinge os 47% relativamente aos processos arquivados por
prescrição na área da habitação/vizinhança. 7,5% dos processos
resultaram em condenação (considerando as condenações impugnadas
e anuladas em tribunal, seriam 5,8% de processos que resultaram em
condenação efetiva)»,
revela a coordenadora do COMBAT.
No que respeita
ao teor das queixas apresentadas, «34,6%
das queixas referem a discriminação com base na origem
étnico-racial afrodescendente/origem africana/negro; 17% com base na
origem étnico-racial cigana; 44% com base na nacionalidade
(principalmente, nacionalidade brasileira, ucraniana, romena e
moldava)»,
afirma Silvia Rodríguez Maeso.
Segundo a
investigadora do CES, a análise efetuada no âmbito do estudo tem
revelado uma série de elementos que merecem atenção: «práticas
institucionais negligentes, que se revelam no número elevado de
arquivamento por prescrição (tanto no âmbito da CICDR como das
inspeções competentes em cada área); a falta de resposta atempada
e os conflitos negativos de competências indicam falhas sistemáticas
no acesso à justiça e desproteção dos cidadãos perante os
processos burocráticos; e a ausência de desenvolvimento de uma
doutrina jurídica e jurisprudência no âmbito da discriminação
racial».
Verifica-se ainda
«uma
desproteção do/a queixoso/a no processo de instrução,
nomeadamente, na apreciação da prova produzida e no apuramento dos
factos, sobretudo na área relativa à intervenção das forças de
segurança. Por outro lado, identifica-se a persistência de um
entendimento limitado por parte dos órgãos competentes do que
constituiria “ódio racial” ou discriminação racial, que está
presente também na forma como o racismo é traduzido na legislação»,
conclui.
Este estudo foi
financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) através
de fundos nacionais e pelo FEDER através do Programa Operacional
Competitividade e Inovação COMPETE 2020.
Cristina
Pinto
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