A Câmara Municipal da Covilhã, reunida em Grupo de Gestão do Plano de Contingência, analisou a evolução da situação relativa ao COVID-19, bem como as indicações expressas pela autoridade nacional de saúde e, tendo presente as medidas de prevenção que têm vindo a ser adotadas pelas diversas entidades públicas a nível nacional, definiu medidas de proteção aos munícipes e aos colaboradores da autarquia.
Tendo em conta a declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde e as deliberações do Conselho Intermunicipal da CIMBSE – Comunidade Intermunicipal das Beiras e da Serra da Estrela, a Câmara Municipal da Covilhã determina temporariamente o seguinte.
O encerramento ao público das seguintes instalações municipais:
➡️ Edifício Paços do Concelho;
➡️ Balcão Único;
➡️ Urbanismo;
➡️ Serviço de Ação Social, Cultura e Educação;
➡️ Espaço “Tecer”;
➡️ Centro de Ativ’Idades;
➡️ Biblioteca Municipal;
➡️ Auditório Municipal;
➡️ Piscina Municipal;
➡️ Posto de Turismo;
➡️ Museus, Galerias de Arte/Exposição;
➡️ Complexo Desportivo da Covilhã (sala de ginástica e balneários);
➡️ Sanitários Públicos;
➡️ Limitação do acesso ao Condomínio Associativo aos dirigentes das coletividades e associações ali sediadas.
Não obstante o encerramento do atendimento ao público presencial, os colaboradores permanecerão nos respetivos serviços, privilegiando-se o contacto via telefone, apresentação de requerimentos através do balcão único digital e por via postal.
Permanecem abertas as seguintes instalações:
➡️ Mercado Municipal (condicionado a 100 pessoas em simultâneo);
➡️ Central de Camionagem;
➡️ Silos-Auto Municipais;
➡️ Complexo Desportivo (espaços exteriores/ar livre);
➡️ Cemitério Municipal.
Determina-se ainda:
➡️ O cancelamento de iniciativas e eventos públicos promovidos pelo Município e a não prestação de apoios e concessão de licenças a eventos promovidos por entidades externas ao município;
➡️ Cancelamento das cedências de espaços e transporte em viaturas municipais (inclusive as já concedidas);
➡️ Encerramento dos elevadores e funiculares.
As presentes determinações tem eficácia imediata permanecendo pelo período de tempo que se revelar necessário para assegurar os fins em vista, sendo reavaliadas periodicamente, podendo ser modificadas a todo tempo em função da evolução da situação.
A decisão é sustentada pela necessidade de tomar medidas extraordinárias complementares para minimizar os efeitos da propagação da doença junto dos colaboradores, munícipes e utentes dos serviços municipais e população em geral.
A Câmara Municipal da Covilhã irá permanecer atenta ao desenrolar da situação e tomará todas as medidas que as autoridades de saúde considerem necessárias para a proteção da comunidade.
A Câmara Municipal da Covilhã renova o apelo à comunidade para que continue a observar as medidas básicas de higiene e de distanciamento social recomendadas pelas autoridades de saúde nacionais e internacionais para a contenção da propagação do COVID-19.
Nenhum comentário:
Postar um comentário