quinta-feira, 19 de março de 2020

Jornalistas “mantêm o direito constitucional de acesso às fontes”

Resultado de imagem para Comissão da Carteira Profissional de Jornalista
A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista (CCPJ) sublinhou hoje que todos os jornalistas com carteira profissional “mantêm o direito constitucional de acesso às fontes”, apesar da declaração de estado de emergência devido à pandemia da doença Covid-19.

De acordo com um comunicado divulgado, a CCPJ informa que “está garantido o livre exercício do jornalismo, nos termos constitucionais, durante este estado de exceção”.

A Assembleia da República aprovou hoje a declaração de estado de emergência em Portugal proposta pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para tentar reduzir a propagação da Covid-19.
Por isso, a entidade que regula a carreira profissional de jornalista em Portugal realçou que “todos os jornalistas com carteira profissional válida mantêm o direito constitucional de acesso às fontes de informação” e aos “locais públicos para poderem efetuar o seu trabalho”.

Contudo, os jornalistas devem “respeitar as limitações colocadas pelas autoridades em termos de proteção individual e comunitária” face à doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2).

A CCPJ também esclarece que os jornalistas poderão “circular em trabalho dentro das localidades e em todo o território nacional”, sem outras limitações a não ser as “estritamente indicadas pela autoridade de saúde”.

Esta entidade também recorda que os profissionais da área do jornalismo deverão fazer-se acompanhar pelo título profissional válido, assim como pelo cartão de cidadão ou outro título de identificação pessoal.

Na eventualidade da carteira profissional de jornalista caducar durante até 31 de março, a mesma “manter-se-á válida até 30 de abril”.

A CCPJ refere ainda que o livre acesso dos jornalistas às fontes de informação não pode ser visto “pelas entidades empregadores como uma obrigatoriedade de acesso a locais que possam pôr em causa a vida ou integridade física do jornalista e das suas famílias”.

A Comissão da Carteira Profissional de Jornalista lança ainda um repto a todos os profissionais para que “respeitem escrupulosamente o cumprimento dos deveres deontológicos” do jornalismo.

Apenas assim será possível “sair desta crise com maior espírito de responsabilidade e reconhecimento do papel essencial que cabe ao jornalismo em democracia”, finaliza o comunicado.

O projeto de decreto prevê que o estado de emergência vigore por 15 dias, como previsto na lei, e contempla a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo em casa ou em estabelecimento hospitalar e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada, nomeadamente por razões profissionais, de saúde, assistência a terceiros ou abastecimento de bens e serviços.

O documento estipula que caberá ao Governo ” especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da Covid-19, infetou mais de 210 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 8.750 morreram.

Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 642, mais 194 do que na terça-feira. O número de mortos no país subiu para dois.

NDC

Nenhum comentário:

Postar um comentário