segunda-feira, 20 de abril de 2020

Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência


MUNICÍPIO DE SILVES PRORROGA ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS E SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS ATÉ 03 DE MAIO
Silves | Na sequência da renovação da declaração de estado de ...
Considerando a evolução da pandemia por COVID-19, e a recente renovação do estado de emergência decretada pela Presidência da República, a Câmara Municipal de Silves informa que irá prorrogar, até ao próximo dia 03 de maio, o encerramento dos serviços e a suspensão de prazos processuais e procedimentais. Os serviços mínimos e essenciais manter-se-ão em funcionamento.

Na prática, em matéria de organização do trabalho no Município de Silves, esta decisão traduzir-se á na prorrogação das seguintes medidas e diretrizes:

» O encerramento dos serviços e instalações do Município de Silves, sem prejuízo da manutenção em funcionamento dos serviços indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da autarquia, nomeadamente em matéria de proteção civil municipal, ação social e transporte de apoio à comunidade, e do estabelecimento dos serviços mínimos no domínio dos serviços públicos essenciais de fornecimento de água, de recolha e tratamento de águas residuais e de gestão e recolha de resíduos urbanos.

» Nos serviços e atividades consideradas essenciais e que não seja possível o recurso ao teletrabalho, que a sua execução seja garantida através da implementação de um regime de rotatividade e/ou desfasamento de horários de trabalhadores.

» Nas demais atividades e sempre que seja compatível com as funções exercidas pelo trabalhador, a adoção do teletrabalho, mediante identificação dos trabalhadores em cada unidade orgânica, através dos seus dirigentes e em articulação com o Sector de Informática da Divisão Jurídica e Administrativa e a Divisão de Recursos Humanos, devendo para o efeito serem criadas as condições para a adoção do referido regime de trabalho, ficando a monitorização do mesmo a cargo dos respetivos dirigentes.

» Que os trabalhadores que não prestem funções em serviços identificados como críticos e em que não seja possível o recurso ao teletrabalho, sejam temporariamente dispensados, devendo evitar o contacto social, sem prejuízo de a qualquer momento poderem vir a ser chamados para o exercício de funções essenciais que, por qualquer motivo, não estejam a ser garantidas, ainda que as mesmas não caibam no seu conteúdo funcional.

» A salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração no âmbito das medidas estabelecidas através do despacho de 19 de março de 2020 e prorrogadas pelos despachos municipais de 02 e 17 de abril de 2020.

Para além do mencionado, inclui-se, ainda, nesta prorrogação, a suspensão de todos os prazos para a prática de atos processuais ou procedimentais no âmbito dos procedimentos administrativos em que possam ocorrer ou realizar-se atendimentos presenciais. 

Estas medidas vigorarão até às 23h59 do dia 03 de maio de 2020, sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que, em cada momento, seja feita da adequação das medidas agora adotadas, tendo a determinante finalidade de controlo e contenção da propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19. 


O Município de Silves lamenta os transtornos causados e informa que tem estado a tomar todas as medidas possíveis para mitigar o contágio desta pandemia no concelho, relembrando que a prevenção é fundamental no combate a este surto, pelo que a colaboração de todos é de crucial importância.

Nenhum comentário:

Postar um comentário