CÂMARA MUNICIPAL AUTORIZA REABERTURA DOS PARQUES DE LAZER DO MUNICÍPIO
Tendo em conta que, a prorrogação da Declaração de Situação de Calamidade mantém como prioridade a prevenção da doença, contenção da pandemia e garantia da segurança da população, aliada ao levantamento gradual das suspensões e interdições decretadas durante o período do Estado de Emergência e ao inicio do processo do desconfinamento das medidas que foram adoptadas para combater o surto epidémico, por despacho do presidente da Câmara Municipal, Gonçalo Rocha, foi ontem determinada a reabertura dos parques de lazer do concelho, nomeadamente o Parque Urbano da Quinta do Pinheiro, em Sobrado, e a Zona de Lazer do Choupal, junto ao Rio Douro, em Pedorido, mantendo-se interditados os equipamentos sanitários e os parques infantis existentes.
Segundo a determinação da autarquia paivense, passa a ser permitida a prática de actividade física e desportiva, em contexto não competitivo, nos parques de lazer referenciados, desde que se respeitem as regras de distanciamento previstas na lei, através do artigo 22º da Resolução do Conselho de Ministros nº 38/2020, de 17 de Abril.
Carlos Oliveira
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