O Presidente da República vetou o diploma da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, informou hoje o Palácio de Belém.
Numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet refere-se que Marcelo Rebelo de Sousa "devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade".
O diploma, cuja primeira versão data de 1981, foi aprovado em 23 de julho pelo parlamento com os votos da esquerda e do PAN, em votação final global, e permite que os filhos de imigrantes a viver em Portugal há um ano sejam portugueses. Os deputados de PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega votaram contra.
O chefe de Estado, na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República refere-se “às normas constantes dos n.º 4. e 5. do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º”.
Preveem essas normas a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa. Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum”, lê-se na missiva.
Para Rebelo de Sousa, “a como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum - filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa - é levada longe de mais”.
O Presidente da República exemplifica: “é claramente o caso se houver filho ou filhos nacionais portugueses mas que não são em comum do casal” e “também, em casais sem filhos, e que, em muitos casos, os não podem ter”.
O decreto será agora reapreciado pelos deputados após o reinício dos trabalhos na Assembleia da República, a partir de setembro.
Lusa
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