A Câmara de Óbidos determinou que os eventos particulares e associativos com mais de cinco pessoas devem ser previamente comunicados às autoridades de saúde, no âmbito da situação de alerta prorrogada até ao próximo dia 21.
“A realização de eventos de natureza particular que envolvam mais de cinco pessoas deve ser comunicada à Autoridade de Saúde e à Proteção Civil Municipal, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar”, determinou hoje a Câmara num despacho que prorroga a Declaração de Situação de Alerta até às 23:59 do dia 21 de Outubro para todo o território do município de Óbidos, no distrito de Leiria.
O despacho determina também a obtenção de “autorização prévia da Autoridade de Saúde” para a realização de eventos de natureza associativa envolvendo mais de cinco pessoas, os quais devem ser previamente comunicados à Proteção Civil Municipal.
Trata-se de “uma intensificação das medidas de contenção da pandemia [de covid-19] com o objetivo de desincentivar a realização de festas em casas particulares, com elevado número de pessoas”, ou de “jantares em coletividades com numerosas pessoas não pertencentes ao mesmo agregado familiar”, explicou o presidente, Humberto Marques (PSD) à agência Lusa.
"Não se trata de terem que ter licenciamento, mas sim de dar conhecimento às autoridades para que, em caso de contágio, seja mais fácil avaliar os contactos e determinar medidas", acrescentou.
No despacho, é ainda recomendado “que os fumadores nos espaços e vias públicas o façam de forma isolada, de modo a não existir mais de uma pessoa” a fumar em simultâneo.
Além destas medidas, o despacho assinado pelo autarca renova as anteriores normas inerentes à Situação de Alerta, que no concelho de Óbidos está em vigor desde março, no âmbito de sucessivas prorrogações aprovadas pelo executivo.
No concelho mantém-se a suspensão do licenciamento de festas, festivais, espetáculos e demais atividades que envolvam a concentração de pessoas, incluindo eventos culturais, até ao final do ano.
No interior da vila muralhada são mantidas as zonas de circulação diferenciadas para “evitar cruzamento de pessoas durante os percursos pedestres no interior das muralhas”, onde há vários meses está implantado um sistema de contagem em tempo real do número de visitantes a circular, limitando o acesso a mais de 875 pessoas.
A ocupação dos parques de estacionamento está também limitada a um máximo de 250 viaturas.
O despacho determina ainda o cumprimento integral das orientações e ordens emanadas pela Autoridade de Saúde, entre as quais o dever geral de confinamento e distância social e a manutenção da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, entre várias outras medidas relativas ao funcionamento da autarquia, serviços públicos e estabelecimento de comércio do concelho.
Lusa
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