Os senhorios dispensados de passar recibos eletrónicos aos inquilinos têm até hoje para entregar à administração fiscal a declaração anual de rendas, podendo fazê-lo através do Portal das Finanças.
Desde 2015 que os senhorios estão obrigados a emitir os recibos de renda por via eletrónica, mas há situações em que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que o volume de rendas recebidas durante o ano seja comunicado através de uma declaração anual (conhecida por Modelo 44), tendo esta obrigação de ser cumprida até ao final do mês de janeiro do ano seguinte a que respeitas os rendimentos em causa.
De acordo com a legislação em vigor, aquela dispensa aplica-se aos senhorios com idade igual ou superior a 65 anos a 31 de dezembro de 2020, que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou ainda que tenham recibo rendas de valor inferior a 2 Indexantes de apoios Sociais (877,62 euros).
A entrega da declaração anual de rendas pode ser feita por via eletrónica, através do Portal das Finanças.
Da declaração devem constar as rendas, bem como rendimentos recebidos a título de caução ou de adiantamento.
Lusa
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