O Município de Castelo de Paiva tem vindo, nos últimos tempos, a fazer um trabalho de proximidade e promoção do combate à pandemia, junto de várias entidades e da população. Uma acção que tem passado pela protecção da saúde, apoio social às famílias e também à economia, com a criação de uma série de iniciativas municipais nas mais diversas áreas, apresentando agora a autarquia novas medidas de apoio às empresas do comércio local.
Na gestão municipal, destaca o presidente Gonçalo Rocha, “ sentimos essas dificuldades diárias e temos que continuar a fazer tudo o que está ao nosso alcance para ajudar a população, as empresas locais, a reabilitação da nossa economia, daí levar a cabo uma série de iniciativas durante estes meses pandemia, sendo que a edilidade paivense vem agora, ainda numa fase complicada que a todos afecta, reforçar as medidas de apoio e empresários locais, que visam mitigar o efeitos negativos da crise originada pela pandemia no tecido empresarial e no comércio local, disponibilizando ajuda aos empresários em nome individual e empresas privadas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e prestação de serviços com domicílio fiscal/sede no concelho de Castelo de Paiva, no âmbito da pandemia causada pelo vírus “SARS-COV-2”.
Tendo em conta, a situação de Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, tendo o mesmo vindo a ser renovado sucessivas vezes, a última das quais pelo Decreto do Presidente da República n.º 21-A/2021, de 25 de Fevereiro, obrigando à aplicação de Medidas de Confinamento que deram origem ao encerramento temporário de vários estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, o que levou a uma redução significativa da sua actividade económica, sobretudo ao nível aos empresários em nome individual e empresas privadas dedicados ao pequeno comércio e à restauração, foi fundamental executar medidas de carácter temporário e extraordinário que resultem directamente num apoio ao impulsionamento da actividade económica no actual contexto de pandemia e que contribua para a garantia da manutenção dos postos de trabalho.
Assim, nestes termos, e por proposta do presidente da edilidade, Gonçalo Rocha, o Executivo Municipal deliberou aprovar a atribuição de um apoio financeiro não reembolsável (prestação única) a empresas privadas que tenham por objecto a prática de actos de comércio e prestação de serviços com domicílio fiscal/sede no concelho de Castelo de Paiva, que possuam estabelecimento comercial/prestação de serviços aberto ao público e até 8 (oito) trabalhadores ao seu serviço, no montante de 250,00 (duzentos e cinquenta euros).
O Órgão Executivo de Castelo de Paiva deliberou ainda, aprovar a atribuição de um apoio financeiro não reembolsável a empresários em nome individual, com domicílio fiscal/sede no concelho de Castelo de Paiva, que tenham por objecto a prática de actos de comércio e prestação de serviços com domicílio fiscal/sede no concelho de Castelo de Paiva, que possuam estabelecimento comercial aberto ao público, excepto se no ano económico de 2020 não tiverem exercido actividade, nem tiverem obtido qualquer rendimento da categoria B, no montante de 250,00 (duzentos e cinquenta euros).
A autarquia refere que, o acesso ao apoio financeiro seja efectuado mediante a apresentação de candidatura, em modelo próprio que constará no site do Município e nos postos de atendimento ao munícipe, nos 15 (quinze) dias seguintes à data da aprovação da presente proposta, acompanhada dos elementos probatórios a apresentar pelos requerentes e que estarão enumerados em documento anexo à minuta do formulário de candidatura, devendo ser consultados os sectores de actividades e respectivos CAE contemplados com estes apoios municipais, agora apresentados.
Por outro lado, as candidaturas serão analisadas pela DGFPD – Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e do Desenvolvimento, no domínio do GIP – Gabinete de Inserção Profissional, que concederá dois dias úteis para efeitos de supressão de irregularidades/falta de documentos que sejam detectadas, sendo da competência do Presidente da Câmara Municipal, a decisão sobre a atribuição do apoio previsto na presente proposta, através de despacho que será publicado no sitio de internet da Câmara Municipal, e do qual dará conhecimento ao órgão executivo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário