terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Despesas de saúde, educação e habitação: Já há regime transitório

O decreto-lei surge para esclarecer as pessoas que desconhecem os procedimentos exigidos pelo sistema do e-fatura.

DR
Este ano os contribuintes ainda têm a possibilidade de declarar no IRS as despesas de saúde, educação e formação, habitação e lares na declaração de rendimentos relativa a 2015.

O decreto-lei hoje publicado em Diário da República revela que os contribuintes podem declarar diretamente as suas despesas de forma transitória.
O diploma, que entra em vigor esta terça-feira, 9 de fevereiro, serve como solução para as pessoas que desconhecem os procedimentos exigidos pelo sistema do e-fatura no Portal das Finanças.
“Podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2015, declarar o valor das despesas a que se referem”, lê-se.
No entanto, a utilização desta alternativa “não dispensa o cumprimento da obrigação de comprovar os montantes declarados referentes às despesas” dessas áreas, “relativamente à parte que exceda o valor que foi previamente comunicado” à Autoridade Tributária. O conselho do Executivo é, portanto, que as pessoas guardem as faturas.
Este regime transitório surge depois de terem sido lançados vários alertas devido à complexidade dos procedimentos exigidos pelo sistema e-fatura, que poderiam representar uma quebra drástica dos reembolsos.
No mesmo decreto, o Governo explica ainda que enquanto até 2014 o cálculo das deduções à coleta se baseava nos valores declarados pelo contribuinte, a partir de 2015 o sistema passou a receber informações por entidades terceiras. "Verifica-se que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adotar, sendo que deste universo fazem também parte contribuintes que normalmente já interagem com a Autoridade Tributária”, é esclarecido.
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