O Fisco vai disponibilizar hoje uma nova página no Portal das Finanças na qual os contribuintes podem consultar despesas como recibos eletrónicos de renda, taxas moderadoras e propinas de universidade.
Segundo confirmou hoje à Lusa fonte do Ministério das Finanças, a tutela vai disponibilizar aos contribuintes toda a informação relativa a despesas e deduções feitas em 2015.
A informação da nova página deverá estar agregada, em valores brutos por cada área, e será disponibilizada para consulta, por contribuinte, mediante a respetiva autenticação no Portal das Finanças com o número de identificação fiscal (NIF) e senha de acesso válida, segundo já tinha esclarecido o Ministério em meados de fevereiro.
Os contribuintes terão entre 16 de março até 31 de março para apresentarem reclamações prévias à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), um prazo que já tinha sido adiado, uma vez que estava previsto decorrer entre 01 e 15 de março.
No mês passado, o ministério de Mário Centeno tinha anunciado um adiamento dos prazos de verificação e comunicação de faturas eletrónicas no portal e-fatura por uma semana e a entrega da declaração modelo 3 do IRS para abril.
Depois ter prorrogado para 22 de fevereiro o prazo de validação de faturas no sistema e-fatura, que terminava inicialmente a 15 de fevereiro, o Governo adiou também o prazo para a entrega da primeira fase da declaração do modelo 3 do IRS (trabalhadores dependentes e pensionistas), que estava previsto ocorrer de 15 de março a 15 de abril, mas que será "durante o mês de abril".
A segunda fase de entrega do IRS (trabalhadores independentes e outras categorias), cujo prazo era de 16 de abril a 16 de maio, passou a ser "durante o mês de maio".
As novas despesas, que ainda não constam do e-fatura e cujos valores vão ser hoje apresentados pela AT são as taxas moderadoras cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo, os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde.
Ainda podem constar da nova página as despesas com encargos com lares, juros de dívidas (por contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011) contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento, e ainda os juros contidos nas rendas de imóveis para habitação própria e permanente e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH).
Fonte: Lusa
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