sábado, 16 de abril de 2016

Consumidores com nova plataforma digital para reclamar sobre compras ‘online’

Imagem:ibmpalestras
Os consumidores têm uma nova plataforma digital para resolver problemas com compras 'online' em Portugal e noutros países da União Europeia, sem recorrer aos tribunais, a plataforma europeia de resolução de litígios em linha.
A plataforma está disponível desde 15 de Abril em Portugal, no endereçohttps://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT e destina-se a queixas dos residentes dos 28 países da União Europeia sobre compras de bens ou serviços pela internet a comerciantes que também estejam estabelecidos na União Europeia (UE).
Por enquanto, em sete dos 28 países da UE, entre os quais Espanha e Alemanha, muito utilizados pelos portugueses para compras (ou em linha), a plataforma digital ainda não está a funcionar.
"Em alguns países não estão ainda identificados as entidades de RAL [resolução alternativa de litígios] nem os pontos de contato", que prestam assistência a quem faz uma reclamação na plataforma, explicou à Lusa Maria do Céu Costa, diretora do - Centro Europeu do Consumidor (CEC) Portugal e da Rede CEC (ECC-Net), também o ponto de contato nacional da plataforma.
Além de Espanha e Alemanha, a plataforma não está operacional para queixas sobre compras online a empresas da Croácia, Luxemburgo, Malta, Polónia e Roménia, mas está para as dos restantes países dos 28.
A resolução alternativa de litígios destina-se a resolver conflitos sem recurso a tribunal, ajudando o consumidor e a empresa a encontrar uma solução amigável por via da mediação ou da conciliação.
Da RAL estão excluídas as queixas contra serviços sociais prestados pelo Estado ou em seu nome, serviços de saúde e serviços públicos de ensino complementar ou superior.
A nova plataforma digital é um novo meio para reclamações em linha na UE de consumidores, e também de comerciantes contra consumidores.
Na União Europeia estão estabelecidas regras para o comércio eletrónico, enquanto meio de compra e venda à distância, incluindo os direitos que assistem aos consumidores e os meios pelos quais podem obter o ressarcimento de eventuais prejuízos.
Fonte: Lusa

Nenhum comentário:

Postar um comentário