Por terem
sido feitas piadas sobre a sua nacionalidade e falsificada a sua assinatura, a
empresa brasileira Gradiente foi condenada a pagar uma indemnização de cerca de
60 mil euros ao seu diretor jurídico, português.
O
Tribunal Superior do Trabalho considera que dizer “isso é coisa de português”
ou “só se for em Portugal” é assédio moral, conta o jornal i. A indemnização
será de 236,4 mil reais (cerca de 55 mil euros), dos quais 157,6 mil são por
danos morais (falsificação da assinatura) e 78,8 mil por assédio moral.
Fazer
piadas com portugueses é comum no Brasil, ainda que muitas vezes de forma
carinhosa. No entanto, para a justiça do país, há limites que não podem ser
ultrapassados.
Em
dezembro, o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, condenou uma conhecida
empresa de eletrónica, a Gradiente, a pagar uma indemnização de cerca de 60 mil
euros ao funcionário português considerando que, com tais brincadeiras, os
superiores hierárquicos tinham cometido o ilícito de “assédio moral”.
Além
disso, a justiça considerou provado que a assinatura da vítima tinha sido
falsificada em documentação oficial.
As piadas
partiam quase sempre do presidente da Gradiente e eram enviadas ao português nos
emails, com conhecimento de diversos executivos, diretores e empregados.
As
mensagens continham conteúdo “vexatório, discriminatório e pornográfico”, sendo
por diversas vezes feitos comentários com referência à nacionalidade portuguesa
em tom irónico. Alguns dos emails desvalorizavam mesmo o seu trabalho: “Isso é
coisa de português” ou “só se for em Portugal”.
Na
decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a que o jornal i teve acesso, o juiz
relator Walmir Oliveira da Costa considerou que houve danos morais e que o
facto de a empresa ter parado com as brincadeiras a determinado momento não foi
suficiente: “A mudança de comportamento somente denota a assunção, pelo próprio
ofensor, de que suas atitudes eram ofensivas ao reclamante”.
O
tribunal considera ainda que, embora essa mudança “possa ser avaliada
positivamente, o encerramento futuro da ofensa não apaga os acontecimentos
pretéritos e, nesses limites, não se confunde com a sua inexistência”. Ou seja,
o ilícito existiu e, por isso, tem de haver reparação.
O
português, que o Tribunal Superior do Trabalho nunca identifica, tinha sido
contratado como gerente jurídico corporativo, sendo mais tarde promovido a
diretor jurídico. O responsável prestava, assim, serviços a várias empresas do
grupo IGB Eletrônica, antiga Gradiente.
Após
ter-se apercebido da falsificação da sua assinatura num documento entregue na
Junta Comercial do Estado do Amazonas, o português decidiu processar a empresa
por danos morais. Em causa não estava apenas a falsificação como também algumas
piadas de que tinha sido alvo, feitas por superiores hierárquicos.
A 62ª
Vara do Trabalho de São Paulo não deu razão ao pedido de indemnização, e a
decisão viria a ser confirmada mais tarde pelo Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região de São Paulo, que reconheceu a existência de emails com alusão à
nacionalidade do funcionário, bem como a existência de uma falsificação, mas
determinou que tais factos não tinham provocado quaisquer danos morais.
Estas
primeiras decisões salientaram ainda que o português também respondia aos
emails em tom irónico e jocoso, “o que revelava que o ambiente de trabalho era
permissivo quanto a determinadas brincadeiras”. Outro aspeto que foi tido em
conta foi o facto de a empresa já ter parado com as brincadeiras.
Quanto à
falsificação, os juízes consideraram que não houve para o queixoso qualquer
consequência negativa “em decorrência da assinatura adulterada”.
A
Gradiente sempre admitiu que a assinatura do diretor jurídico tinha sido
falsificada, empurrando as culpas para um escritório de contabilidade com quem
trabalhava. Quanto aos emails, a tese da empresa foi a de que tudo aconteceu em
ambiente de cordialidade e que as brincadeiras deixaram de ser feitas assim que
o colaborador manifestou o seu desagrado.
Depois de
serem conhecidas as decisões dos dois tribunais de São Paulo, o advogado
decidiu recorrer para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, sustentando
que “o limite aceitável das brincadeiras” tinha sido “extrapolado por atos
ofensivos e desrespeitosos à sua nacionalidade”.
Afirmava
ainda que o grupo deveria ser responsabilizado pela falsificação da sua
assinatura, apesar de ter sido feita por uma empresa subcontratada. E a
indemnização, justificou no seu recurso, seria para reparar os prejuízos que havia
sofrido.
O
coletivo do tribunal superior que analisou o caso deu-lhe razão e contrariou
quase tudo o que tinha sido decidido anteriormente, defendendo que o “dano
moral” existe independentemente de se comprovar o “abalo psicológico da
vítima”.
Foi ainda
considerada pelos magistrados incorreta a conclusão do Tribunal Regional de São
Paulo de que a culpa da falsificação de assinatura era do escritório
subcontratado e não da empresa Gradiente.
Fonte:melhorportugal
Nenhum comentário:
Postar um comentário