terça-feira, 19 de abril de 2016

O HOMEM NA SOCIEDADE – Há direitos fundamentais

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23 – Há direitos fundamentais
«A pessoa humana, uma vez que por sua natureza necessita absolutamente da via social, é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais» (G.S.25). Quer dizer que o homem-indivíduo, mesmo antes de considerar as suas relações com os outros e com a sociedade, tem direitos ingénitos e inalienáveis. Ainda que os seus direitos se concretizem na vida social, necessária para sua realização e expansão.

Essa soma de direitos, já enumerados por Pio XII em 1956 ao VII Congresso dos Médicos Católicos, são referidos pelo Conselho no nº. 26 da Guadium et Spes, nos seguintes termos: «È necessário tornar acessíveis ao homem todas as coisas de que necessita para levar uma vida verdadeiramente humana: alimentos, vestuário, casa, direito de escolher livremente o estado de vida e de constituir família, direito à educação, ao trabalho, à boa fama, ao respeito, à conveniente informação, direito de agir segundo as normas da própria consciência, direito à protecção de sua vida e à justa liberdade, mesmo em matéria religiosa» (cfr. Déclaration dês droits de l’home, 10-12-48, e Pacem in Terris, João XXIII, 11-4-63

Por Ferreira E. Silva
Princípios de uma antropologia, Pagª. 35, 2ª. Edição


Não tenhas duas vidas, não mostres duas faces. Sê o mesmo em toda a parte e em todas as circunstâncias. Sê responsável. 

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