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23 – Há direitos fundamentais
«A pessoa humana, uma vez que por sua natureza necessita absolutamente da
via social, é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as
instituições sociais» (G.S.25). Quer dizer que o homem-indivíduo, mesmo antes
de considerar as suas relações com os outros e com a sociedade, tem direitos
ingénitos e inalienáveis. Ainda que os seus direitos se concretizem na vida
social, necessária para sua realização e expansão.
Essa soma de direitos, já enumerados por Pio XII em 1956 ao VII Congresso
dos Médicos Católicos, são referidos pelo Conselho no nº. 26 da Guadium et
Spes, nos seguintes termos: «È necessário tornar acessíveis ao homem todas as
coisas de que necessita para levar uma vida verdadeiramente humana: alimentos,
vestuário, casa, direito de escolher livremente o estado de vida e de
constituir família, direito à educação, ao trabalho, à boa fama, ao respeito, à
conveniente informação, direito de agir segundo as normas da própria consciência,
direito à protecção de sua vida e à justa liberdade, mesmo em matéria
religiosa» (cfr. Déclaration dês droits de l’home, 10-12-48, e Pacem in Terris,
João XXIII, 11-4-63
Por Ferreira E. Silva
Princípios de uma antropologia, Pagª. 35, 2ª. Edição
Não tenhas duas vidas, não mostres duas faces. Sê o mesmo em toda a parte e
em todas as circunstâncias. Sê responsável.
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