sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

TRIBUNAL DA RELAÇÃO MANDA REPETIR JULGAMENTO QUE ABSOLVEU JOÃO RENDEIRO


 
Mário Cruz / Lusa
João Rendeiro (ao centro) durante o julgamento do caso BPP
João Rendeiro (ao centro) durante o julgamento do caso BPP
O Tribunal da Relação de Lisboa mandou hoje repetir o julgamento, no qual o antigo presidente do BPP João Rendeiro e os administradores Fezas Vital e Paulo Guichard foram absolvidos, disse à Lusa fonte ligado ao processo.
A Relação deu razão ao recurso interposto pelo Ministério Publico da absolvição dos três arguidos por burla qualificada em primeira instância, segundo notícia avançada pelo jornal online Observador.
A fonte contactada pela Lusa disse desconhecer ainda os motivos da decisão do TRL e se repetição do julgamento ficará a cargo de um outro coletivo de juízes ou do mesmo.
Na primeira instância o tribunal considerou que não se verificaram os pressupostos relacionados com a acusação de burla qualificada, já que “o dolo e o enriquecimento próprio, ou de terceiros imputáveis aos arguidos, não se verificam”.
Os juízes consideraram que ficou provado em julgamento que o objetivo dos arguidos era apenas gerar mais-valias e recuperar o veículo de capital, sem prever a crise mundial “perfeitamente avassaladora” que se verificou na altura do colapso do Banco Privado Português (BPP).
A 05 de junho de 2015, o acórdão afastou qualquer “dolo típico” e qualquer “processo astucioso”ou “plano enganoso” por parte dos arguidos com o propósito de “enriquecimento individual”, pondo o acento tónico na crise global que afetou os mercados por altura do aumento de capital da Privado Financeiras, veículo de investimento que apostava em ações do Banco Comercial Português (BCP).
A Lusa tentou contactar João Rendeiro, mas até ao momento não foi possível.
/Lusa

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