Associação
de Defesa do Consumidor alerta que cobranças de comissões bancárias
por manutenção de contas ou pela taxa de crédito à habitação
são indevidas.
A
associação para a defesa dos consumidores Deco acusa o setor
bancário de cobrar comissões aos clientes sem a efetiva prestação
de qualquer serviço e de pretender compensar as perdas da
intermediação financeira com a atividade de comissionamento,
noticia a Lusa.
“Estamos
a assistir a uma transferência da atividade bancária, da
intermediação financeira – isto é, compra e venda de dinheiro,
que foi a atividade que deu origem aos bancos -, para uma atividade
de comissionamento”, disse o economista Nuno Rico, da
Deco/Proteste, em declarações à Lusa.
O
economista assinala que em resultado da lei de 2015, que estabeleceu
os requisitos da cobrança de comissões, a mesma só pode ser
cobrada quando existe a prestação de um serviço, caso contrário
esta cobrança é ilegal.
“As
comissões e despesas cobradas pelas instituições de crédito têm
de corresponder a um serviço efetivamente prestado”, refere
o diploma de 2015, citado pela Lusa.
Contudo,
Nuno Rico aponta que o problema reside na ausência de definição
pela lei portuguesa do que é um serviço bancário. Esta falha
na lei leva a que instituições como o Banco de Portugal, e
outros responsáveis, “assistir passivamente” à cobrança de
comissões pelos bancos mesmo quando não é prestado, efetivamente,
um serviço ao cliente, acusa.
A
cobrança pelos bancos de uma comissão de manutenção de conta é
também indevida, defende o economista da Deco. Nuno Rico sublinha
que a existência de uma conta bancária não constitui um serviço
bancário, uma vez que o acesso aos produtos bancários está
intrinsecamente dependente duma.
“Não
podemos esquecer que, quando abrimos uma conta e pomos lá o nosso
dinheiro, estamos a disponibilizar o nosso capital ao banco, para que
o possa usar em diferentes fins, como vender esse capital a outras
pessoas e ganhar dinheiro com isso”, disse Nuno Rico.
A
Deco salienta ainda que relativamente às comissões pelo
processamento de prestações, como as do crédito à habitação,
não faz “sentido nenhum” que o cliente pague para lhe ser
cobrada uma prestação de crédito, e que essa cobrança ” é
apenas uma forma de os bancos arrecadarem receitas”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário