terça-feira, 28 de março de 2017

Inspeção Organismo do Estado dá 12 dias de folga a mais

Uma auditoria detetou que a Direção-Geral da Segurança Social (DGSS) já dá, desde 2005, aos seus funcionários o equivalente a 12 dias de folgas anuais não previstas na lei.
A mesma auditoria também identificou uma média de um chefe para 4,5 trabalhadores, num rácio que contraria a legislação em vigor.
O regulamento do horário de trabalho vigente "atribui regalias aos trabalhadores (dispensa de oito horas mensais e o gozo do dia do aniversário) não previstas na lei", de acordo com uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) aos "recursos humanos e às medidas de contenção da despesa" na DGSS.
"Esta situação traduz-se no benefício adicional de mais 12 dias anuais de não trabalho (que acrescem aos dias de férias) e tem um impacto financeiro anual superior a 47 mil euros (apenas considerando os técnicos superiores)", refere uma nota da auditoria publicada pela IGF.
Orgânica desajustada
A auditoria, aprovada a 9 de fevereiro, concluiu também que a estrutura organizacional da DGSS "não reflete" a atual lei orgânica deste organismo, mantendo em funcionamento "algumas unidades orgânicas informais criadas em 1993".
Em causa está, nomeadamente, a relação dirigentes/trabalhadores que "não foi ajustada ao longo dos anos, apesar da redução verificada no número de trabalhadores". Em setembro de 2015, o rácio era de 1 chefe para 4,5 funcionários, quando, em 2009, a média era de 6,5 por dirigente.
A IGF critica o facto de existirem duas coordenadoras técnicas a chefiarem um e três trabalhadores, respetivamente, "contrariando a lei". "Desde 2008 é legalmente exigido um mínimo de 10 trabalhadores por coordenador", salienta o principal organismo de inspeção do Estado, que detetou ainda a situação de quatro técnicos superiores e duas coordenadoras técnicas que beneficiam de isenção de horário de trabalho "sem que estejam fundamentadas as condições e requisitos legalmente exigidos".
Universo de 86 trabalhadores
De acordo com o plano de atividades para 2017 da DGSS, o mapa de pessoal é composto por 86 trabalhadores efetivos, entre os quais 16 dirigentes, 44 técnicos superiores, 21 assistentes técnicos, 4 assistentes operacionais e um técnico de informática.
Na sequência da auditoria, a IGF recomendou ao diretor-geral da Segurança Social a aprovação de um novo regulamento do horário de trabalho "à luz da lei vigente, cessando a dispensa de oito horas semanais e dia de aniversário e os seis casos identificados que usufruem de isenção de horário sem verificação dos requisitos legais".
A IGF solicitou ainda o ajustamento da estrutura orgânica da DGSS e "o próximo mapa de pessoal à realidade, reduzindo o rácio dirigentes/trabalhadores, e garantindo que cada coordenador técnico chefia pelo menos 10 assistentes técnicos".
Ministério explica
Questionado pelo JN/Dinheiro Vivo, o gabinete do ministro do Trabalho e da Segurança Social começou por garantir que as questões levantadas pela auditoria da IGF "foram já objeto de alteração em sede do novo projeto de regulamento do horário de trabalho, que se encontra neste momento em consulta das associações sindicais representativas dos trabalhadores".
Em relação às folgas, o gabinete de Vieira da Silva argumenta que "as dispensas em causa tinham suporte legal na legislação vigente à data da elaboração do regulamento em 2005", mas admite que "careceu de ser adaptado aquando da entrada em vigor da nova legislação aplicável em 2013".
A tutela justifica a evolução do rácio dirigente/trabalhador com o "emagrecimento radical" do quadro de pessoal. Em 2009, tinha 125 trabalhadores e, em 2015, tinha apenas 73 trabalhadores, o que representa uma redução de 42% no espaço de seis anos, sendo que, no mesmo período, o número de dirigentes diminuiu de 18 para 16.
O gabinete do ministro garante que irá ser feita, "em sede da oportuna revisão do mapa de pessoal, a adequação da estrutura organizacional, sem prejuízo do reforço em recursos humanos que seja viável efetuar mediante recrutamentos e mobilidades internas".

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