Um homem acusado de ter tentado matar a mulher com uma arma de fogo, que não disparou apesar de ele ter premido o gatilho, começou hoje a ser julgado em Coimbra.
Além do crime de homicídio, na forma tentada, o arguido, de 77 anos, residente em Alfarelos, no concelho de Soure (distrito de Coimbra), está também acusado de crimes de ameaça agravada, de ofensa à integridade física e de detenção de arma proibida.
Em 28 de fevereiro de 2015, o homem terá discutido com a mulher, na cozinha da residência de ambos, por esta ainda não ter confecionado o jantar, situação que fez com que a filha, que se encontrava no quarto, fosse à cozinha, intervindo em defesa da mãe.
Na sequência do conflito, o homem foi à garagem buscar uma pistola e, depois de ameaçar matar ambas, aproximou a arma da cabeça da mulher, premindo o gatilho. A arma produziu "um som seco", mas não ocorreu "qualquer disparo".
A mulher fugiu para o exterior da residência e o marido foi em sua perseguição, tendo a filha do casal alertado, pelo telefone, uma amiga e, depois, em diálogo com ela, através de uma rede social, pediu-lhe para pedir socorro, que foi prestado, pouco depois, pela GNR.
O homem acabou por entregar "voluntariamente" a arma a um agente da GNR.
Hoje, na primeira sessão do julgamento, o homem optou por não fazer declarações ao Tribunal, limitando-se, no final da sessão, a "pedir perdão" à mulher, da qual entretanto está separado -- ele vive sozinho na residência da família, a mulher vive com a filha.
Também a ofendida e a filha não prestaram declarações ao Tribunal, tendo a filha desistido da queixa de ameaça à integridade física.
De acordo com a acusação, o arguido "sempre foi uma pessoa violenta e dada a consumos excessivos de álcool, tendo ofendido a sua esposa", tanto verbalmente como fisicamente, "várias vezes", motivo pelo qual ela apresentou diversas queixas-crime contra o marido.
Os processos foram, no entanto, arquivados por "desistência de queixa da ofendida".
Nas alegações finais, o Ministério Público sustentou que as mensagens trocadas, através da rede social Facebook, entre a filha do casal e a sua amiga, provam que o arguido cometeu um crime de ameaça agravada, mas que não é possível demonstrar, pela prova produzida em julgamento, que ele praticou os outros crimes de que é acusado.
A situação ocorrida em 28 de fevereiro de 2015 "terá sido um episódio isolado", alegou, por seu lado, o advogado de defesa, aludindo designadamente ao comportamento do arguido, atestado pelas suas testemunhas, e à sua "idade avançada", pedindo ao Tribunal para lhe aplicar "uma pena não limitativa da liberdade".
O acórdão será divulgado às 14:00 de 07 de abril
Fonte: Lusa
Foto: © iStock
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