Tendo surgido a primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com a Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, verificou-se a necessidade de ajustar os valores das rendas sociais aos novos pressupostos que esta Lei veio introduzir.
Atualizados os rendimentos e os agregados familiares, tendo como base a definições de Agregado Familiar, Dependente, Deficiente, Fator de Capacitação, Indexante de Apoios Sociais, Rendimento Mensal Líquido e Rendimento Mensal Corrigido, constantes no artigo 3.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei n.º 32/2016, foram calculados os novos valores para as rendas.
A Câmara Municipal aprovou, na passada reunião de câmara do dia 20 de abril, a atualização das rendas sociais que terão efeito a partir do dia 1 de junho de 2017 nos dois bairros sociais – Bairro da Corredoura e Bairro Dr. Pedro Guimarães.
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