Resultado das avaliações vai ser cruzado com a nova cláusula de salvaguarda e só depois serão emitidas as notas de cobrança
Há proprietários de casas que não receberam este ano a habitual conta do IMI, que tem de ser paga em abril. A origem desta ausência está na própria Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que decidiu mandar suspender temporariamente o IMI de cinco mil imóveis, para os quais houve um pedido de reavaliação. É que antes de avançar com as notas de cobrança do imposto, o fisco quer verificar se estes contribuintes estão ou não abrangidos pela cláusula de salvaguarda que foi reintroduzida no ano passado.
As regras já preveem que a AT possa suspender este imposto quando o apuramento é feito numa altura em que não está ainda consolidado o valor patrimonial (VPT) de uma casa. Mas neste ano a orientação do fisco é mais abrangente e visa a generalidade dos pedidos de reavaliação (realizados através do Modelo 1) que foram efetuados em 2016. O objetivo desta medida mais geral é cruzar o resultado destas avaliações com a cláusula de salvaguarda que impede que, de um ano para outro, o imposto possa subir mais de 75 euros ou um terço da diferença entre o que foi pago no ano anterior.
Na orientação que foi passada aos funcionários da AT, a que o DN/Dinheiro Vivo teve acesso, determina-se que sejam suspensas, nesta primeira fase de pagamento (que termina no final deste mês), as liquidações de 2016 que correspondam a contribuintes particulares, quando o prédio em causa corresponda a habitação própria e permanente e quando "tiver sido apresentada um Modelo 1 para o prédio com produção de efeitos a 2016". Para que a suspensão do pagamento ocorra é ainda necessário que exista para o proprietário e o imóvel em causa uma liquidação para o ano anterior.
Esta nuance é relevante para o cruzamento com a referida cláusula de salvaguarda. Este travão ao IMI foi criado em 2012 na sequência do processo geral de avaliação de imóveis e esteve ativo durante três anos. No Orçamento do Estado para 2016, o atual governo decidiu reativar esta cláusula, que passou a integrar o Código do IMI, garantindo que, daqui em diante, o imposto nunca pode subir de um ano para o outro acima de determinado valor - seja porque alguém recebe uma herança e reavalia os bens herdados seja porque decide pedir um atualização do VPT (ver ao lado).
O objetivo desta suspensão do pagamento do IMI é "não onerar indevidamente os contribuintes", explicando a AT que esta indicação "resulta da necessidade de verificação das condições de aplicação das novas cláusulas de salvaguarda".
Cristina Silva reside em Lisboa e decidiu no ano passado pedir uma atualização do valor patrimonial da sua casa: as simulações que realizou previamente indicavam que o VPT iria baixar, mas a carta que recebeu do seu serviço de Finanças, em março do ano passado, indicava o contrário, e em vez de pouco mais de 84 mil euros, o seu apartamento passou a valer, para efeitos fiscais, 104 mil euros.
Apesar de a subida resultar num valor inferior ao estipulado pela cláusula de salvaguarda, Cristina Silva está entre os proprietários que viram o seu IMI ser suspenso temporariamente e apercebeu-se desta situação porque estranhou que a nota de cobrança não chegava à caixa do correio, como é habitual.
Tal como esta proprietária, outros se aperceberam desta ausência da habitual conta do IMI e vários solicitaram apoio à Deco para perceber o que poderia estar na origem deste sumiço da nota de liquidação.
Cristina, como os milhares de outros proprietários, será "oportunamente" chamada a pagar esta primeira tranche do IMI. Ou seja, os avisos de pagamento serão feitos à medida que o VPT das casas estiver consolidado e devidamente refletido nas matrizes - as pessoas têm 30 dias para reclamar depois de receberem a notificação do novo valor patrimonial - e aquele cruzamento for efetuado.
Esta solução da Autoridade Tributária é nova e evita que, como em anos anteriores, haja cobranças em excesso numa primeira fase para depois se proceder a reembolso ou acertos. Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), elogia a mudança porque, acentua, "tudo o que facilite a vida aos contribuintes é bem-vindo".
Ao DN/Dinheiro Vivo, António Ernesto Pinto, da Deco, também assinala a diferença de atitude: "Antes, as pessoas entregavam o pedido de reavaliação e, às vezes, a primeira prestação do IMI chegava ainda sem ter em conta o resultado, o que implicava que fizessem mais tarde os acertos sobre o que tivesse sido pago a mais." Mas neste ano será diferente, e para aqueles milhares de proprietários, quando o IMI chegar, virá já com os valores certos.
E ainda que o pagamento do IMI seja feito, nestes casos, fora do prazo previsto na lei, Ricardo Reis, da Deloitte, salienta que não poderá haver lugar a coimas porque a decisão de suspensão partiu da Autoridade Tributária e é também esta entidade quem tem a responsabilidade de liquidar este imposto.
Fonte: DN/Dinheiro Vivo
Imagem: Jornal Económico
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