domingo, 16 de julho de 2017

INEM registou agressões da PSP a jovens como "quedas acidentais"

Médicos e enfermeiros que transportaram jovens para o hospital confiaram na palavra da polícia e desvalorizaram ferimentos















Quando foram chamados à esquadra da PSP de Alfragide para levar ao hospital jovens da Cova da Moura feridos, os técnicos de emergência médica receberam informação só dos polícias. INEM diz que tem "confiança" nos seus registos

O INEM registou "queda acidental" como causa dos ferimentos dos jovens que foi buscar em 2015 à esquadra da PSP de Alfragide para os transportar ao hospital da Amadora. De acordo com os formulários de entrada na urgência, que fazem parte do processo de investigação judicial que o DN consultou, essa é a causa indicada pelos profissionais de emergência médica quando acompanharam os jovens, entre eles Celso Lopes, que tinha sido atingido com um tiro de bala de borracha na coxa.

Tanto os elementos do INEM como os bombeiros da Amadora, chamados à esquadra no final do dia 5 de fevereiro de 2015, foram ouvidos pela Unidade Nacional de Contraterrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária (PJ), que coordenou a investigação titulada pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Amadora. Os seus testemunhos, conforme foi possível confirmar no processo, pouco ou nada contribuíram para fundamentar a tese de que os jovens tinham sofrido agressões graves, sido torturados, sequestrados e injuriados com motivação de ódio racial - como concluiu o Ministério Público (MP) na acusação contra todos os 18 polícias que estiveram de serviço naquela esquadra nesse dia. Técnicos de emergência e bombeiros assistiram os jovens ainda na esquadra e disseram aos investigadores que não se aperceberam nem viram ninguém a ser agredido. A informação sobre as quedas acidentais teve origem nos próprios agentes da PSP que ali se encontravam, de acordo com o relato que fizeram ao DIAP e à UNCT.

INEM mantém "confiança"
Confrontada pelo DN com o registo em causa, depois de já ter sido conhecida a acusação, fonte oficial do INEM assegura ter "total confiança no serviço prestado pelos seus profissionais, incluindo na informação que é registada nos documentos clínicos que acompanham a vítima". O porta-voz oficial diz que, "apesar de qualquer cidadão ter o dever de participar um crime e o Ministério Público ter a competência de investigar, note-se que os profissionais do INEM são solicitados após o acidente ou a doença ocorrer, ou seja, não presenciaram os factos que deram origem ao sinistro ou alegado crime. Acresce que, no âmbito de inquéritos que visam investigar a prática de alegados crimes, os profissionais do INEM são frequentemente inquiridos pelo Ministério Público a fim de testemunharem sobre as situações presenciadas durante a prestação de cuidados de saúde pré-hospitalares às vítimas".

Questionado sobre como se concluiu que os jovens tinham sofrido uma queda, esta fonte oficial sublinha que "em qualquer situação, no momento em que chegam ao local onde se encontra a vítima que precisa de ajuda, os profissionais do INEM têm o dever de recolher, junto da própria vítima e/ou eventuais testemunhas que presenciaram os factos, toda a informação disponível e pertinente que permita a prestação mais adequada da assistência médica pré-hospitalar. Depois de recolher a informação e de serem prestados os cuidados de saúde iniciais à vítima, os profissionais do INEM devem registar cuidadosamente - da forma mais clara, detalhada e objetiva possível - toda a informação que considerem relevante das observações e tratamentos realizados".

E como se explica a contradição implícita pelas conclusões expressas na acusação do MP, em relação à causa desses ferimentos? De acordo com os relatórios clínicos, que também fazem parte do processo, os jovens tinham vários hematomas e lesões por todo o corpo e rosto, dentes partidos, traumatismos cranianos. O INEM garante que não foi influenciado pela informação dada pelos agentes. "Os profissionais do INEM têm o dever constitucional, consagrado no Código de Ética dos Profissionais do INEM, de tratar qualquer cidadão de forma justa e imparcial, não devendo ser influenciados por informações de terceiros."

Quanto a possíveis medidas para prevenir este tipo de contradições, o INEM admite que, "caso surjam indícios fortes de consubstanciar a prática de infração disciplinar, o INEM pode e deve instaurar processos de inquérito ou disciplinares". Não diz, no entanto, se o pretende fazer neste caso.

Fonte: DN

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