sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Trabalhos de Verão e ordenados de estudantes deverão passar a pagar IRS

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Proposta tem como "limite anual" cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais, actualmente nos 421,32 euros.
Os rendimentos dos estudantes dos ensinos secundário e superior e os montantes obtidos por menores durante as férias deverão passar a ser tributados em IRS, à taxa de 10%, segundo uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2018 (OE 2018).
Nessa versão preliminar, datada de quinta-feira – dia da reunião do Conselho de Ministros, que aprovou a proposta – e outra versão da proposta de OE 2018 obtida nesta sexta-feira, lê-se que deverão ficar "sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa de 10%, as importâncias auferidas ao abrigo do contrato de trabalho por estudante matriculado no ensino secundário, no ensino pós-secundário não superior e no ensino superior".
Esta retenção na fonte abrange também os rendimentos ganhos "por menor em espectáculo ou outra actividade de natureza cultural, durante as férias escolares" e tem como "limite anual" cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que este ano é de 421,32 euros mas que deverá também ser actualizado em 2018, o que deverá colocar este tecto anual acima dos 2100 euros.
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Para efeitos de tributação, estes rendimentos "podem ser englobados [...] por opção dos respectivos titulares, residentes em território nacional, desde que obtidos fora do âmbito do exercício de actividades empresariais e profissionais".
Esta versão da proposta orçamental também já inclui a nova tabela das taxas do IRS, que passará a ter sete escalões, resultantes do desdobramento dos actuais segundo e terceiro escalões que abrangem os rendimentos entre os 7091 e os 20.261 euros (tributados a 28,5%) e entre os 20.261 e os 40.522 euros (taxados a 37%).
Assim, para os rendimentos ganhos em 2018, a solução passará por tributar a 14,5% quem ganha até 7091 euros, a 23% quem tem rendimentos anuais entre aquele valor e os 10.700 euros, a 28,5% os que auferem entre 10.700 e 20.261 euros, a 35% o intervalo de rendimentos entre os 20.261 e os 25 mil euros e a 37% os entre os 25 mil e os 36.856 euros.
Os dois últimos escalões deverão manter-se com as taxas já em vigor, mas os limites de rendimento a que se aplicam serão modelados para garantir que estes contribuintes não são beneficiados desta revisão: entre os 36.856 euros e os 80.640 euros a taxa será de 45% e acima dos 80.640 euros será de 48%.
O documento preliminar a que a Lusa teve acesso mantém também o aumento do mínimo de existência, que deverá passar a ser calculado em função do IAS, correspondendo a 1,5 vezes aquele valor e sendo pago 14 vezes por ano.
Por esta fórmula o mínimo de existência, que determina o nível de rendimento até ao qual trabalhadores e pensionistas ficam isentos de IRS, deveria ser de 8847,72 euros. No entanto, como o IAS deverá ser actualizado em 2018 ao nível a inflação, este valor deverá ser ainda superior.
Ainda no IRS, em 2018 será incluído nas deduções das despesas de formação e educação o valor das rendas de imóveis pagas por estudantes deslocados até aos 25 anos.
Actualmente, o código do IRS permite a dedução de "30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros", sendo consideradas para esta rubrica o pagamento de creches, jardim-de-infância, lactários, escolas, estabelecimentos de ensino e outros serviços de educação, bem como as despesas com manuais e livros escolares.
A partir de 2018, o limite global da dedução para esta categoria da despesa, de 800 euros por ano, pode subir para os 900 euros desde que o aumento se deva ao pagamento de rendas.
O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira a proposta de OE 2018 e o ministro das Finanças, Mário Centeno, deverá entregá-la nesta sexta-feira na Assembleia da República.

Fonte: Lusa

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