Na sequência do comunicado do Movimento Associativo de Apoio às Vítimas dos Incêndios de Midões (MAAVIM), de 4 de Janeiro de 2018, onde dá conta da sua insatisfação em relação ao não cumprimento, por parte do Governo, de promessas feitas aos lesados pelos incêndios ocorridos em outubro de 2017, os deputados do CDS-PP Hélder Amaral, Patrícia Fonseca e Ilda Araújo Novo questionaram o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural.
Segundo o MAAVIM “mais de 50% dos agricultores não receberam as prometidas verbas de apoio aos prejuízos dos incêndios”, sendo que “muitos aceitaram a única alternativa que lhes foi dada pelo Governo, que foi fazer um pedido de apoio de 5.000€, mesmo que muitos deles tivessem tido prejuízos muito mais elevados”.
Tendo em conta os factos referidos no comunicado, os deputados do CDS-PP querem saber se o Governo tem conhecimento das situações descritas pelo MAAVIM e a que se refere o MAAVIM quando diz que “muitos aceitaram a única alternativa que lhes foi dada pelo Governo, que foi fazer um pedido de apoio de 5.000€ (cinco mil euros), mesmo que muitos deles tivessem tido prejuízos muito mais elevados”.
Os deputados questionam também se o ministro confirma que há um conjunto de agricultores que ficaram excluídos dos apoios, seja por desconhecimento, seja por dificuldade na elaboração das candidaturas, se pondera reabrir as candidaturas à Ação 6.2.2 do PDR para que os agricultores que não se candidataram tenham a possibilidade de ainda o fazer e, ainda, se está prevista a constituição de parques de receção de madeira queimada naquela região e para quando.
Desde o início do anúncio das medidas de apoio que as vítimas dos incêndios manifestam a sua discordância, não apenas com os montantes atribuídos, mas também com os processos de candidatura, nomeadamente a falta de informação e a dificuldade no preenchimento dos formulários.
Ainda de acordo com o teor do referido comunicado, “os agricultores fizeram os pedidos por essas verbas retirando árvores, animais, equipamentos, e áreas de construção. Segundo sabemos agora, existiram outros critérios de avaliação desses pedidos, que não sabemos de quem é a responsabilidade, se das freguesias/autarquias ou das direções regionais. Foram cortados mais de 10 milhões de euros dos pedidos submetidos e muitos agricultores submeteram os primeiros registos na plataforma, e ao pensarem que isso bastava agora não receberam nada. O próprio site não deixa ver os pedidos submetidos, para verificação. É tudo muito confuso para que os agricultores não consigam uma migalha dada pelos seus prejuízos”.
A confirmar-se o descrito pelo MAAVIM, esta situação é extremamente grave pois muitos destes agricultores ficaram sem nada e agora não terão qualquer apoio à reposição do potencial produtivo das suas explorações.
A situação descrita parece reportar-se às candidaturas com procedimento simplificado, que se aplicaram apenas a alguns dos agricultores com prejuízos até 5.000€ (cinco mil euros) – todos aqueles que não tenham auferido pagamentos superiores a 5.000€ (cinco mil euros), decorrentes das ajudas da Política Agrícola Comum (PAC), incluídas no Pedido Único de 2016.
Continua o comunicado do MAAVIM afirmando que “nas candidaturas 6.2.2. as candidaturas não foram mais pelos prazos curtos dados, facto que é de estranhar, pois em outras situações as candidaturas estiveram abertas meses. As casas de 1.ª habitação ainda estão sem as obras adjudicadas e as de 2.ª habitação continuam sem qualquer apoio. As empresas estão sem os apoios prometidos e a floresta está deserta de apoios ao seu funcionamento, com a ausência de parques de receção de biomassa e de medidas de apoio à limpeza.”
O CDS-PP considera efetivamente que os prazos foram curtos, dado o elevado número de agricultores afetados e a morosidade na chegada de informação aos interessados, tendo inclusivamente proposto a prorrogação dos prazos de candidatura no seu Projeto de Resolução nº 1144/XIII/3, a qual foi aprovada com o voto contra do PS. Já na exposição de motivos do referido Projeto, o CDS-PP alertava para o facto de que, “no caso das candidaturas simplificadas, há legislação publicada 10 dias corridos antes do final do prazo – o Despacho n.º 10017-B/2017, de 20 de novembro – pelo que é importante conceder um período suplementar para apresentação das candidaturas e harmonização do período de candidatura para todos os agricultores”. Este comunicado do MAAVIM, vem mostrar que o CDS-PP tinha razão nas suas propostas.
Acresce que ainda no passado dia 5 de Janeiro foi publicada a Portaria n.º 9/2018 que vem introduzir alterações à ação 6.2.2. com efeitos a 26 de Julho, o que reforça a complexidade que todo este processo teve, para o Estado, mas sobretudo para os cidadãos afetados.
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