A Assembleia Municipal da Marinha Grande aprovou a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) respeitante ao ano de 2017 e a liquidar no ano de 2018, para os prédios urbanos, fixando-a em 0,3%, o valor mínimo legalmente previsto.
A deliberação foi tomada por maioria, na reunião da Assembleia Municipal realizada no dia 29 de dezembro, na sequência da proposta apresentada pela Câmara Municipal.
O regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais define que o produto da cobrança do IMI constitui receita dos municípios, podendo ser fixado entre 0,3 % e 0,45 % para os prédios urbanos.
As receitas do IMI destinam-se aos investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho da Marinha Grande nas áreas das infraestruturas de redes municipais e requalificação urbana, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura da despesa do orçamento camarário do ano de 2018.
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