sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Opinião: Bombeiros Assalariados VS Bombeiros Profissionais – Reembolso de Formação

Para os que ainda não sabiam o artigo 26 no seu numero 4 do decreto-lei nº 241/2007, de 21 de junho, alterado e republicado pelo decreto-lei nº 249/2012, de 21 de novembro prevê o reembolso do salário correspondente aos dias de ausência do bombeiro do seu local de trabalho, até ao máximo de 15 dias por ano, para frequência de cursos de formação na ENB, sendo da competência da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) o reembolso de tais importâncias assim como a condução do processo administrativo com as Associação Humanitárias de Bombeiros.

Até aqui tudo bem, a grande maioria dos Bombeiros desconhece esta possibilidade e talvez nem todos os comandos e direções conhecem o correto procedimento para pedir o dito reembolso e isso leva a que muitos empresários saiam prejudicados sem qualquer necessidade ou até mesmo aos Bombeiros Voluntários a gozar férias para não perderem remunerações.
Esta uma medida merece aplausos dado que as empresas não devem ser prejudicadas do ponto de vista financeiro pela dispensa dos seus funcionários na melhoria pedagógica dos seus colaboradores que em simultâneo são também Bombeiros Voluntários.
O problema é o mesmo de sempre, há uma dificuldade muito grande das entidades públicas em distinguir um bombeiro profissional de um assalariado. Há problemas vários em que Normas de Execução Permanente da ANPC vão além daquilo que o Decreto-lei define e proíbe coisas que não fazem qualquer sentido, ou que pelo menos da leitura da lei não se consegue retirar o porquê.
Ora a ANPC que tanta vez fala das tais instituições de direito privado, que denominamos de Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários (AHBV) são também elas “patrões” de vários bombeiros voluntários que, para o desempenho da sua missão, precisam igualmente de frequentar ações de formação da Escola Nacional de Bombeiros.
O fato de se ser funcionário de uma AHBV não implica que se exerça funções de Bombeiro até porque, instituições públicas e até algumas semi-públicas assumem que os funcionários das associações humanitárias não são bombeiros profissionais mas sim funcionários assalariados das AHBV.
Tudo isto para vos dizer que, apesar de o decreto-lei se sobrepor a qualquer NEP de qualquer presidente seja lá do que for, a ANPC em 2014 lançou a NEP 1/UAV/2014 (que pode ler aqui) que diz algo deste género:
“NÃO HÁ LUGAR A REEMBOLSO DE SALÁRIOS PERDIDOS OU RESSARCIMENTO DA ENTIDADE PATRONAL QUANDO ESTA É A PRÓPRIA ENTIDADE DETENTORA DO CORPO DE BOMBEIROS A QUE O ELEMENTO, PARTICIPANTE NAS AÇÕES DE FORMAÇÃO, PERTENCE.”
Se isto não é mais um atentado às AHBV então digam-me ou esclareçam-me do que se trata.
Ricardo Correia
Presidente da Associação Bombeiros para Sempre – ricardo@bps.com.pt


Apresentação do Mapa de Sessões de Colheitas de Sangue a realizar no ano de 2018 no Posto Fixo da ADASCA em Aveiro


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