Contratação de médicos da área hospitalar e de saúde pública. |
Devido à premência de que se reveste a contratação de médicos, nomeadamente os que concluíram a respetiva formação médica especializada nas 1.ª e 2.ª épocas de avaliação final do internato médico de 2017, foram publicados esta quarta-feira, dia 28 de fevereiro, os despachos que autorizam a abertura de um procedimento concursal para a contratação de médicos integrados nas áreas hospitalar e de saúde pública.
Podem ser opositores ao procedimento de seleção simplificado, para a constituição de até 503 relações jurídicas de emprego (20 são para a área de saúde pública e as restantes 483 para a área hospitalar) os médicos que sejam detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização e não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.
No que respeita à manifestação da escolha dos serviços e estabelecimentos de saúde, a mesma deve ser presencial e ocorrer nas instalações da administração regional de saúde que venha a ser identificada pelo respetivo candidato.
Apesar do esforço que o atual Governo tem desenvolvido no sentido de aumentar as dotações de pessoal médicos nas diversas áreas de especialização, são ainda notárias as carências deste grupo de pessoal, em particular no que respeita a algumas especialidades.
Para saber mais, consulte:
Finanças e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Saúde
Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção para a contratação de médicos integrados nas áreas hospitalar e de saúde pública
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Identifica serviços e estabelecimentos de saúde, tendo em vista a abertura de procedimento concursal para a contratação de médicos integrados nas áreas hospitalar e de saúde pública
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