O desenvolvimento tecnológico, que não para de nos surpreender, coloca inegavelmente problemas novosao mundo do trabalho. Este processo, iniciado em meados da década de 70 do século passado com a microeletrónica, conhecido pela terceira revolução industrial, foi superado pelo desenvolvimento da robotização dos últimos anos, dando lugar à chamada quarta revolução industrial.
Com isso veio igualmente a globalização e o domínio do capital financeiro a nível mundial.
Uma das consequências mais visíveis e que aqui nos importa analisar é a do desaparecimento de muitos empregos, em resultado da substituição do homem por robots e outros instrumentos tecnológicos, gerando um desemprego estrutural sem precedentes. Consultoras, responsáveis governamentais, gestores, cientistas alertam para a perda massiva de emprego, passando a ideia de inevitabilidade do desemprego daí decorrente, bem como da perda de direitos laborais e sociais dos trabalhadores. E, de facto, à medida que o desemprego estrutural avança, degradam-se as condições de trabalho e de retribuição, um pouco por todo o lado. Numa clara opção ideológica a favor do lucro, a pretexto da sempre invocada “racionalidade económica”, exige-se cada vez mais de menos trabalhadores. Assistimos, por isso, a um amplo movimento de flexibilização das leis laborais, com incidência essencial no aumento dos ritmos e tempos de trabalho, através de trabalho suplementar mal pago; bancos de horas, isenções de horário de trabalho; bem como na facilitação e embaratecimento dos despedimentos.
Ora, se não faz qualquer sentido, nem teria a mínima eficácia, lutar contra o desenvolvimento tecnológico, importa encontrar respostas para os problemas que coloca. E a resposta tem de assentar, necessariamente, na defesa do papel central do trabalho, como condição de realização do Homem e da sua dignidade para uma plena cidadania; em respeitar o trabalho como direito fundamental inscrito como tal na generalidade das modernas constituições.
O que há, então, a fazer para conseguir esse desiderato? a resposta deve passar por, entre outras medidas: i) exigir uma maior responsabilidade social das empresas na garantia de níveis de emprego compatíveis com a sua dimensão de negócio; ii) impor limites rígidos ao trabalho suplementar e outras formas de aumento do tempo de trabalho pouco ou nada remunerado; iii) reduzir os tempos de trabalho como condição de mais emprego e melhor emprego, dispondo todos os trabalhadores de mais tempo livre para a família, para o lazer e a cultura, direitos sociais constitucionalmente garantidos; iv) levar a sério a injunção constitucional de políticas de pleno emprego por parte do Estado, através de medidas de promoção incentivadoras da criação de emprego, sobretudo, de jovens e de desempregados; v) promover o desenvolvimento das atividades criativas, da produção cultural, artística e do lazer; vi) promover a valorização dos trabalhos socialmente úteis, como, a título exemplificativo, o trabalho doméstico familiar, o de apoio domiciliário a crianças e idosos prestado por familiares, o trabalho de voluntariado.
Simultaneamente, é essencial a taxação especial dos lucros das empresas obtidos à custa de despedimentos massivos, assumam eles a forma que assumirem: despedimentos coletivos, por mútuo acordo, por antecipação de reformas, que são geradores de encargos sociais que a Segurança Social terá cada vez mais dificuldades em assumir e que deverão ser suportados por quem os provoca.
Para debater estes temas a Associação Luso – Brasileira de Juristas de Trabalho, constituída em 2004, com sede no Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, leva a cabo nos dias 22 e 23, em Cascais, o seu XIV Encontro sob o lema: “ Contrato de trabalho: Avanços Tecnológicos e o Regresso ao Futuro “. Intervirão alguns dos principais cultores do direito do trabalho de ambos os países, centrados nas respetivas realidades laborais e sociais, que, apesar das suas especificidades, têm muitos problemas em comum.
Fonte: Diário As Beiras
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