O Governo aprovou as regras para o projeto-piloto da tarifa solidária de gás de petróleo liquefeito (GPL) para os consumidores economicamente vulneráveis. Esta iniciativa tem como objetivo testar a aplicação da tarifa solidária num número limitado de municípios do Continente, e vai ter a duração de um ano a contar da data da celebração do primeiro protocolo.
O Governo vai convidar até um máximo de 10 municípios para participar no projeto-piloto, tendo em conta a sua distribuição territorial e a relevância social da aplicação da tarifa solidária.
Todos os operadores de gás de garrafa podem participar neste projeto-piloto, tendo um prazo de 60 dias para apresentar a sua intenção de participar junto da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Os custos associados a esta medida serão suportados pelos operadores de gás.
Cada beneficiário da tarifa solidária de GPL terá direito, no máximo, a duas garrafas por mês, a preço solidário. Já nos agregados familiares constituídos por mais de quatro membros, o limite aumenta para três garrafas de gás por mês, conforme estabelecido na Portaria nº 240/2018 publicada em Diário da República esta quarta-feira, 29 de Agosto.
A grande maioria dos portugueses (cerca de 75%) utilizam gás de petróleo liquefeito engarrafado cujos preços são excessivamente altos quando comparados com os preços praticados em Espanha, sem que se encontrem justificações para tal.
Com o regime automático de atribuição da tarifa social na eletricidade e no gás natural, implementado pelo atual Governo em 2016, o número de famílias beneficiárias aumentou de forma significativa. Na eletricidade, passou de 81 mil famílias beneficiárias para um total de 787 mil famílias. Já no gás natural, o número de famílias beneficiárias passou de 10 mil para 35 mil.
“A evolução do número de beneficiários na tarifa social da eletricidade e do gás natural foi uma das prioridades do Governo para o setor energético. A criação da tarifa solidária no gás de garrafa também vai no sentido de reduzir os custos energéticos das famílias, em especial das economicamente vulneráveis”, segundo o Secretário de Estado da Energia, Jorge Seguro Sanches.
Esta tarifa solidária destina-se a consumidores economicamente vulneráveis, que terão de cumprir um de vários requisitos, conforme já estabelecidos para a tarifa social de eletricidade e de gás natural: complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez, pensão social de velhice ou cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10.
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