A Assembleia Municipal da Marinha Grande reúne em sessão ordinária no próximo dia próximo dia 28 de fevereiro de 2019 (sexta-feira), pelas 20h30, no Auditório da Resinagem, sito na Praça Stephens.
A ordem do dia é a seguinte:
1. APRECIAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS EXISTENTES A 31 DE DEZEMBRO DE 2019, de acordo com o preceituado na alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;
2. APRECIAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS EM ATRASO EXISTENTES A 31 DE DEZEMBRO DE 2019, de acordo com o preceituado na alínea c), do n.º 2, do artigo 15.º, da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;
3. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA O ANO 2020 E 2022, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;
4. NOMEAÇÃO DO AUDITOR EXTERNO - Pedido de autorização para a Contratação de serviços de certificação legal das contas do Município da Marinha Grande e respetivo parecer a emitir por auditor externo para os anos de 2019, 2020 e 2021 – Processo de aquisição nº 11/2020 – AP/DAF, para efeitos do cumprimento do disposto no art.º 77.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na sua redação atual;
5. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DO CENTRO EMPRESARIAL DA MARINHA GRANDE, de acordo com o previsto na alínea g) do nº 1 do artigo 25º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro, na redação atual;
6. APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DO ANO DE 2019 DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS DO CONCELHO DA MARINHA GRANDE – C.P.C.J., nos termos do nº 2, do artigo 32º da Lei nº 147/99, de 1 de setembro, com as alterações impostas pela Lei nº 31/2003, de 22 de agosto, conjugado com a alínea k), do nº 2, do artigo 25º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro, na redação atual;
7. APRECIAÇÃO DA ATIVIDADE MUNICIPAL E SITUAÇÃO FINANCEIRA, nos termos do disposto na alínea c), nº 2 do artigo 25º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro.
O período de “intervenção do público”, para apresentação de assuntos de interesse municipal e pedidos de esclarecimentos, tem lugar entre o período “antes da ordem do dia” e o período da “ordem do dia”. Para o efeito, os cidadãos interessados em intervir, deverão proceder à sua inscrição por meio eletrónico ou via presencial, no início da sessão, referindo o nome, morada e assunto a tratar.
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