As despesas que as autarquias vão realizar para combater a pandemia de covid-19 ficarão de fora dos limites de endividamento previstos na Lei das Finanças Locais, medida que também abrange os municípios sujeitos a programas de ajustamento.
Em declarações à Lusa, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, adiantou que a proposta de lei que foi aprovada na semana passada em Conselho de Ministros, e que será hoje discutida na Assembleia da República, vai permitir que “as despesas relacionadas diretamente com o combate à pandemia da covid-19 sejam excecionadas dos limites do endividamento” para todas as autarquias.
“Quer para as que estão com programa de ajustamento municipal no quadro do Fundo de Apoio Municipal, quer para as que estão sujeitas a outro tipo de programa para reequilíbrio financeiro, como o programa de apoio à economia geral, quer em geral”, explicou.
Ou seja, continuou, as despesas relacionadas com o combate à covid-19 serão retiradas dos “limites de endividamento para todas as autarquias, para os limites previstos na Lei das Finanças Locais”.
“Sempre que uma autarquia tem determinadas despesas que são de combate à pandemia e, por causa dessas despesas vai além dos limites de endividamento, seja em programas de ajustamento, seja em geral da Lei das Finanças Locais, pura e simplesmente esses limites não se aplicam”, resumiu.
Questionada se o executivo equaciona isentar os municípios da taxa de IVA na aquisição de material de proteção individual, ou outro relacionado com o combate ao surto de covid-19, Alexandra Leitão apenas respondeu que a proposta de lei que será hoje debatida no parlamento “não esgota o pacote de medidas que o Governo tem em preparação para permitir que o combate à pandemia feito pelas autarquias seja beneficiado”.
“O pacote de medidas que o Governo prepara para que as autarquias possam, com mais latitude e com mais capacidade, combater a pandemia da covid-19, esse pacote não está ainda fechado, haverá mais medidas”, disse a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, que tem a tutela das autarquias.
Na semana passada, a informação divulgada no final do Conselho de Ministros sobre esta proposta de lei apenas fazia referência aos municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal (FAM), que ficariam isentos do cumprimento das restrição ao endividamento e às despesas, desde que associadas ao combate à covid-19.
Contudo, o diploma que deu entrada na Assembleia da República acaba por abranger todas as autarquias.
O FAM, criado em 2014, é um mecanismo de recuperação financeira dos municípios em situação de desequilíbrio financeiro, através de programas de ajustamento municipal.
Estão atualmente nesta situação 13 municípios: Alandroal, Alfândega da Fé, Aveiro, Cartaxo, Fornos de Algodres, Fundão, Nazaré, Nordeste, Paços de Ferreira, Portimão, Vila Franca do Campo, Vila Nova de Poiares e Vila Real de Santo António, de acordo com a página do fundo na Internet (ww.fundodeapoiomunincipal.gov.pt).
Em Portugal, segundo o balanço feito na quarta-feira pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 187 mortes, mais 27 do que na véspera (+16,9%), e 8.251 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 808 em relação a terça-feira (+10,9%).
Dos infetados, 726 estão internados, 230 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 43 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até às 23:59 de 02 de abril.
NDC
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