terça-feira, 21 de abril de 2020

Proença-a-Nova | Proprietários têm até 30 de abril para limpar faixas de gestão de combustível



Os proprietários de terrenos na faixa dos cem metros em redor das aldeias e de 50 metros em redor de habitações isoladas têm até dia 30 de abril para realizarem as limpezas necessárias, de acordo com o definido no Decreto-Lei 124/2006 - Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Os critérios da intervenção a realizar já se encontram definidos: a distância entre as copas das árvores deve ser no mínimo de dez metros nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto e quatro metros nas outras espécies, devendo estar desramadas em 50% da sua altura até que esta atinja os oito metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo quatro metros acima do solo; no estrato subarbustivo a altura máxima da vegetação não pode exceder os 20 cm; as copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no mínimo cinco metros da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício; não poderão ocorrer quaisquer acumulações de substâncias combustíveis, como lenha, madeira ou sobrantes de exploração florestal ou agrícola, bem como de outras substâncias altamente inflamáveis. 

Nos dias 27 e 28 de março, a SEPNA – Secção de Proteção da Natureza e do Ambiente e a UEPS - Unidade de Emergência de Proteção e Socorro, da GNR, identificaram 132 situações críticas de incumprimento no concelho de Proença-a-Nova. Destas, 57 são em redor dos aglomerados populacionais e 44 em redor de edificações isoladas. Foram ainda referenciadas 18 situações junto a estradas, oito em linhas de média tensão, três nas zonas industriais e uma situação em redor de linhas elétricas de alta tensão. Todas as instituições responsáveis pelos terrenos serão agora notificadas e, no caso das habitações isoladas e aglomerados populacionais, serão as Juntas e Uniões de Freguesia a divulgar os mapas. O Município tem igualmente disponível, em https://www.cm-proencanova.pt/Municipio/ContentShow.aspx?ContentName=floresta&ContentId=867&, as situações de incumprimento detetadas, bem como os mapas de cada aldeia. 

As coimas associadas ao incumprimento da limpeza da faixa de gestão são de 280,00 € a 10.000,00 € (no caso de pessoas singulares) e de 1600,00 € a 120.000,00 € (no caso de pessoas coletivas).

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