A defesa de João Rendeiro pediu hoje ao tribunal de Verulam, na África do Sul, a libertação sob fiança do ex-banqueiro, disse à Lusa um membro da equipa de advogados da defesa.
O pedido surge depois do adiamento da audiência a João Rendeiro. O ex-banqueiro deslocou-se esta manhã ao tribunal de Verulam, nos subúrbios de Durban, mas só esta terça-feira é que será presente perante um juiz pela primeira vez desde que foi detido no sábado.
João Rendeiro tem estado detido na esquadra de polícia de North Durban, a cinco quilómetros do hotel onde foi intercetado no sábado, segundo as informações dadas por fonte das autoridades sul-africanas à agência Lusa.
No sábado, em conferência de imprensa, o diretor nacional da PJ, Luís Neves, revelou que João Rendeiro foi detido às 07:00 locais (05:00 em Lisboa) na República da África do Sul, onde chegou no dia 18 de setembro, adiantando que o ex-banqueiro reagiu com surpresa à detenção “porque não estava à espera”.
O objetivo agora é “decretar o cumprimento da prisão” do ex-banqueiro, disse então Luís Neves, adiantando que o ex-banqueiro seria presente a tribunal nas próximas 48 horas.
Questionado sobre quando deverá entrar em Portugal, o diretor nacional da PJ afirmou que “esse é um assunto que agora compete às autoridades judiciais da República da África do Sul”.
João Rendeiro, que em 28 de setembro foi condenado a três anos e seis meses de prisão efetiva num processo por crimes de burla qualificada, estava no estrangeiro e em parte incerta, fugido à justiça.
As autoridades portuguesas já tinham emitido dois mandados de detenção, europeu e internacional, para o antigo presidente do BPP, para que o ex-banqueiro cumpra a medida de coação de prisão preventiva.
Assim, esclareceu, o detido é apresentado a um juiz de primeira instância, que é o equivalente ao juiz de instrução criminal em Portugal, que vai ouvi-lo sobre um processo de extradição, fixando de imediato se João Rendeiro fica sujeito a uma medida de coação.
“Em princípio, em circunstâncias destas, o que acontece é haver realmente a fixação de uma medida que iniba uma nova fuga, ou a continuação da fuga, pode ser uma caução, pode ser uma detenção no local em que vive normalmente, pode ser uma prisão preventiva”, apontou Saragoça da Matta.
Depois de ouvidas as partes envolvidas, se o juiz de primeira instância decidir avançar com a extradição, o detido é notificado para que oponha, ou não ao processo.
“Se o dr. João Rendeiro não se conformar com esta decisão da primeira instância da África do Sul, pode recorrer e aí é uma decisão da segunda instância, que essa já é irrecorrível”, acrescentou o especialista em Direito Penal.
Madremedia/Lusa
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