domingo, 22 de novembro de 2015

Sessão de Colheitas de Sangue Dia 25 de Novembro no Posto Fixo da ADASCA em Aveiro


Adenda: No passado dia 18 compareceu no Posto Fixo da ADASCA um grupo de Alunos do Programa Erasmus com o propósito de doarem sangue, é pois de louvar tal decisão, não pelo facto de se tratar de jovens, mas pelo gesto solidário em si.
Quem não saiu bem na foto foi o Centro de Sangue e Transplantação de Coimbra, porque tinha sido solicitado um médico que falasse fluentemente inglês, e acabou por não produzir efeitos práticos o pedido. Assistiu-se a uma bagunça a olhos vistos, que em nada abona a favor daquele serviço. Não adianta partilhar-se a informação que se julga necessária no sentido que decorra tudo bem. Fazem o que querem, quiçá, até nos mandam apanhar favas pró quintal do vizinho. É lamentável de todo.
Aos jovens são apresentadas desculpas pelo sucedido.





Dêem mais sentido à vida, tornem-se dadores de sangue e de medula óssea.


Revista Tribuna da Adasca =Media/Notícias/Publicações
As próximas Colheitas de Sangue vão decorrer no Dia 25, entre as 16 horas e as 20 horas, ainda no dia 28 das 9 horas às 13 horas, todas no Posto Fixo da ADASCA. Compareçam, divulguem, sejam solidários.

Lembramos que o Mercado Municipal de Santiago dispõe de excelentes condições para estacionamento das viaturas, como ainda um Parque de Estacionamento Subterrâneo onde podem deixar as viaturas, com serventia de elevador até ao 1º. Piso. Aqui não existe o risco de multas nos carros.

Lembramos que, para efeitos de isenção das taxas moderadoras nos Centros de Saúde, os dadores devem pelo menos realizar duas dádivas de sangue durante os 365 dias, ou seja, conta a última e penúltima dádiva. Convém não esquecer de pedir a respectiva declaração, após a dádiva ao administrativo do IPST.

Os interessados em aderir devem fazer-se acompanhar do Cartão de Cidadão, de forma a facilitar a inscrição. Devem ainda ter em consideração o seguinte: após o almoço, deve-se deixar decorrer pelo menos 2:30 horas período de tempo para a digestão.
                                                        
NOTA: Artigo 7.º - Ausência das actividades profissionais
1 — O dador está autorizado a ausentar-se da sua actividade profissional pelo tempo necessário à dádiva de sangue, a Lei confere essa permissão, devendo o dador posteriormente fazer prova à entidade empregadora mediante a declaração que deve ser pedida no local onde se efectua a dádiva.

Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 27 de agosto de 2012, Lei n.º 37/2012 de 27 de Agosto, Estatuto do Dador de Sangue.

Amem a liberdade, sejam felizes
Joaquim Carlos
Presidente da Direcção da ADASCA
Telef: 234 095 331 (Sede) ou 964 470 432
ONDE POSSO DOAR SANGUE EM AVEIRO ATÉ FINAL DO ANO DE 2015?
Quem quiser tem as Coordenadas GPS: N 40.62659,W -8.65133
Site: www.adasca.pt

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