O Presidente da
República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje a lei que "protege a
casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal",
tendo em conta "o objetivo social prosseguido e a ampla concordância
parlamentar".
Na página de
internet na Presidência da República é anunciada a promulgação desta lei que
"protege a casa de morada de família no âmbito de processos de execução
fiscal, estabelecendo restrições à venda executiva de imóvel que seja habitação
própria e permanente do executado".
Marcelo Rebelo
de Sousa justifica esta decisão com o "objetivo social prosseguido e a
ampla concordância parlamentar relativamente à não rejeição do diploma".
O Presidente da
República decidiu promulgar esta lei "no pressuposto de que o novo regime
se aplica apenas a entidades públicas por créditos fiscais" e "apesar
de não tomar em consideração situações paralelas de execução judicial de
créditos, nem garantir a proteção adequada no caso de a penhora pela
administração tributária não ser a primeira realizada".
A 08 de janeiro,
o PS, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN aprovaram na Assembleia da República,
na generalidade, diplomas que pretendem garantir a proteção da casa de morada
de família no âmbito de processos de execução fiscal.
Estes diplomas
sobre processos de execução fiscal apresentados pelas bancadas socialista, do
Bloco de Esquerda e do PCP tiveram os votos contra do PSD e do CDS-PP.
A questão da
proteção da casa de família no âmbito de processos de execução fiscal fez parte
dos programas eleitorais do PS, Bloco de Esquerda e do PCP.
Fonte: Lusa
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