Gregorio Vivanco Lopes (*)
Possuir animais domésticos e tratá-los
bem é um costume imemorial, sobretudo em se tratando de cães. E é claro que não
se deve submetê-los a sofrimentos sem razão proporcionada. Ninguém defende
isso.
Contudo, uma moda induzida e irracional
tem levado muita gente a colocar os animais num patamar superior ao dos
humanos, o que é extravasar de todo bom senso e chega a ser pecaminoso, pois
contraria a hierarquia estabelecida por Deus na Criação.
A Sagrada Escritura é muito clara a esse
respeito. Deus disse ao primeiro casal: “Enchei a terra e submetei-a. Dominai
sobre os peixes do mar, sobre as aves dos céus e sobre todos os animais que se
arrastam sobre a terra” (Gen. 1,28).
Ademais, o Catecismo da Igreja Católica,
promulgado por João Paulo II, determina: “Deus confiou os animais ao governo
daquele que foi criado à Sua imagem [o homem]. É, portanto, legítimo
servimo-nos dos animais para a alimentação e para a confecção do vestuário.
Podemos domesticá-los para que sirvam o homem nos seus trabalhos e lazeres. As
experiências médicas e científicas em animais são práticas moralmente
admissíveis desde que não ultrapassem os limites do razoável e contribuam para
curar ou poupar vidas humanas” (2417).
Sem embargo disso, o infausto projeto de
Código Penal, que está sendo analisado no Senado, chega a impor penas
maiores ao abandono de um animal do que ao abandono de uma criança. — Loucura?
— Desvario? Muito mais. Faz parte do processo de rebaixamento da natureza humana,
atualmente em curso.
Os desatinos desse projeto estão
levantando protestos e dificultando sua aprovação imediata (esperamos que seja
rejeitado). Contudo, cá e lá começam a aparecer projetos parciais na mesma
direção, o que mostra um estranho desígnio de levar à frente certas matérias
absurdas.
A Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados aprovou há pouco um projeto que estabelece incríveis
punições para os homens no trato destes com cães e gatos. As penas são severas.
Assim, quem matar um cão ou um gato vai
para a cadeia pelo prazo de cinco a oito anos. E o regime é de reclusão, o mais
fechado, reservado para crimes graves, em que o criminoso não tem possibilidade
de abrandamento num futuro próximo. É inimaginável alguém purgar oito anos
atrás das grades porque matou um gato! Mas há mais.
Se a pessoa matou o animal para evitar
contágio de alguma doença transmissível aos humanos, precisa provar de modo
“irrefutável” que não havia tratamento possível para o animal. Se não conseguir
fazer essa prova, sua pena aumenta para seis a dez anos. O mesmo acréscimo de
pena se aplica se o canino ou felino for morto com veneno ou algum meio cruel.
Mas não é só matar; também se deixar de
prestar assistência ou socorro ao cão ou ao gato que corre perigo grave e
iminente nas vias e nos logradouros públicos, bem como nas propriedades
privadas, corresponderá uma pena de dois a quatro anos de detenção. Se
abandonar o bicho, três a cinco anos de detenção.
Tampouco se poderá deixar o animal amarrado
com um cordão ou corrente para que não fuja de casa nem ataque ninguém:
detenção de um a três anos.
É preciso ainda dar uma alimentação
cuidadosa ao bicho, pois expor a saúde do cão ou gato equivale a uma detenção
de dois a quatro anos.
Se o agente for o proprietário ou o
responsável pelo bicho, todas essas penas serão aplicadas em dobro: 16 anos de
cadeia porque matou um gato!
Essa equiparação, ou mesmo superação, do
animal em relação ao homem constitui um rebaixamento irracional e inconcebível
da natureza humana, pois Deus criou o homem à sua imagem e semelhança.
Rebaixá-lo dessa forma é profanar a imagem de Deus, é ofender o Criador. Quem
gostaria que a imagem do próprio pai fosse rebaixada ao nível de um cachorro?
Esta ofensa ao Criador é uma das razões das lágrimas de Nossa Senhora!
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(*) Gregorio Vivanco Lopes é colaborador
da Agência Boa Imprensa (ABIM)
Postado por Paulo Roberto Campo
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