sábado, 12 de novembro de 2016

INVESTIGAÇÃO AO CARTEL DA BANCA VAI SER RETOMADA COM AUTORIZAÇÃO DO TRIBUNAL


 
SXC
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A Autoridade da Concorrência foi autorizada pelo Tribunal da Relação de Lisboa a prosseguir a investigação sobre a actuação concertada de 15 bancos, suspensa há sete meses pelo Tribunal da Concorrência.
Foi há ano e meio, em 29 de Maio de 2015, que a Autoridade da Concorrência acusou (através da adopção de uma nota de ilicitude) 15 bancos de práticas concertadas, por trocarem informações comerciais consideradas sensíveis sobre a oferta de produtos de crédito na banca de retalho, designadamente, crédito ao consumo, crédito a empresas e crédito à habitação.
Mas a 30 de Março deste ano, a investigação foi temporariamente suspensa por sentença do Tribunal da Concorrência que determinou um efeito suspensivo a oito recursos de decisão interlocutória apresentados por vários bancos, o que determinou a suspensão do processo até sentença dos vários recursos.
O processo subiu ao tribunal superior e, em Outubro deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que aqueles recursos (de decisão interlocutória da AdC) não tinham afinal efeito suspensivo, mas apenas efeito meramente devolutivo.
“A AdC vê agora confirmado o seu entendimento de que, sem prejuízo da normal sindicância de quaisquer actos da AdC, a Lei da Concorrência prevê expressamente que a investigação de uma determinada infracção não fica prejudicada pela litigância que possa existir durante o procedimento, sob pena de paralisação das investigações em curso”, explica a Autoridade, numa notadivulgada na sua página de Internet.
A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa permite levantar a suspensão do processo, e prosseguir a investigação, mas só depois de transitarem em julgado os acórdãos de 11 de Outubro e 27 de Outubro do Tribunal da Relação de Lisboa que autorizam o levantamento da suspensão do processo.
/Lusa

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