Já é proibido por lei e vai passar a ser punido com uma coima que pode ir até aos 750 euros. No entanto, pedir uma fotocópia do documento de identificação é uma rotina em inúmeros serviços públicos e privados. O que fazer nestes casos? Dar ou recusar?
A Lei é muito clara: é "interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular salvo nos casos expressos na lei." O "consentimento" é aqui uma palavra-chave. Terá de ser um consentimento livre. Mas, quão livre é o consentimento de alguém que vai adquirir um telemóvel e lhe exigem uma cópia do cartão de cidadão? Ou fazer um contrato de um serviço, ou inscrever o filho na escola? Recusar a fotocópia pode ser o equivalente a comprar um braço-de-ferro que atrasará tudo, seja a compra do telemóvel, a matrícula do filho na escola ou outra coisa qualquer.
No entanto, algo que à partida pode parecer inofensivo – entregar a alguém uma cópia do documento de identificação – significa, na prática, "andar a distribuir quatro números de identificação por todo o lado", alerta Clara Guerra, da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), lembrando que o cartão de cidadão tem, não só o seu próprio número, mas também os de contribuinte, da Segurança Social e de utente do SNS. A CNPD tem vindo a chamar a atenção para os perigos de usurpação de identidade que podem resultar deste tipo de facilidades e, embora não aconselhe expressamente que as pessoas recusem a entrega da fotocópia quando esta é exigida, alerta que é preciso muito cuidado e que há várias reacções possíveis.
A primeira coisa a fazer será lembrar quem está a exigir a cópia de que essa exigência é ilegal, de acordo com o previsto na lei do cartão de cidadão. Caso do outro lado a insistência se mantenha, então deve pedir-se que seja identificada a lei que obriga a entrega da fotocópia. Não existindo – que será o que acontecerá na generalidade das situações – então está aberto o caminho para que seja exigido o livro de reclamações e apresentada uma denúncia.
A cópia da denúncia que fica registada no livro deverá, posteriormente, ser enviada para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), esclarece o gabinete da ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.
Mesmo que, para resolver a sua situação no momento, a pessoa acabe por ceder e por entregar a fotocópia exigida – e quem diz fotocópia, diz digitalização, outra versão de cópia igualmente proibida e cada vez mais utilizada – outra hipótese será, posteriormente, apresentar queixa junto da CNPD. Esta vai depois "actuar junto das entidades" visadas e pode inclusivamente aplicar multas, no âmbito das suas competências, já que, com as cópias "equivalem a um tratamento de dados para o qual aquelas entidades não estão autorizadas", explica clara Guerra.
Polícia também vai passar a actuar
O Parlamento está actualmente a discutir uma proposta de lei que altera a lei do cartão de cidadão e que prevê que, além de ser ilegal, a exigência de cópia do cartão passa a ser uma contra-ordenação e, nessa medida, dará lugar a uma coima entre os 250 e os 750 euros.
Nessa medida, e logo que as novas regras entrem em vigor, qualquer cidadão obrigado a entregar uma cópia do seu cartão de cidadão para conseguir que lhe seja prestado um serviço, poderá apresentar queixa na polícia. Esta levantará então um auto de notícia, sendo que a competência para instaurar e instruir o processo de contra-ordenação correspondente será o IRN. Aliás, o produto das coimas é dividido entre os cofres do Estado (60%) e o próprio IRN, que arrecada os restantes 40% como receita própria.
Fonte: Jornaldenegocios
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