Associação de consumidores diz que prática de empresas de serviços
básicos é ilegal, nem que as dívidas referentes à casa sejam dos
pais de quem quer fazer um novo contrato.
A
associação de consumidores Deco tem recebido cada vez mais queixas
de consumidores impedidos de celebrar contratos de telecomunicações,
água, luz ou gás por dívidas de outras pessoas que antes viveram
na mesma casa.Ouça o resumo da entrevista do jornalista Nuno Guedes
à representante da Deco
A
Deco sublinha que a exigência do pagamento de dívidas de outros é
ilegal, mesmo que se refira a uma conta por saldar de alguém da
família do consumidor. A associação não consegue adiantar
números, mas explica que este tipo de casos aumentou no último
ano.
A
jurista Joana Parracho explica que muitos, por desconhecimento ou
urgência de terem água, luz ou gás a funcionar, acabam por pagar
as dívidas que não lhes pertencem.
Razões
que levam Deco a fazer este alerta, nomeadamente porque estão em
causa serviços públicos essenciais que afetam os direitos dos
consumidores.
A
Deco sublinha que os contratos de prestação de serviços essenciais
produzem efeitos apenas em relação ao titular do contrato e não
sobre a casa.
Ninguém
é obrigado a pagar dívidas de terceiros e essas dívidas não podem
travar novos contrato, a não ser quando alguém atue de forma
fraudulenta, algo que não tem acontecido nas queixas recebidas pela
associação de consumidores.
A
todos os consumidores alvos desta prática, a Deco aconselha que
apresentem uma reclamação por escrito.
Fonte; TSF
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