terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Viúva surpreendida: pensão do marido partilhada com a ex


Segurança Social classifica anulação de casamento como divórcio
NATACHA CARDOSO/GLOBAL IMAGENS
Isilda Silva, 64 anos, contava receber 870 euros de pensão de sobrevivência após a morte do marido, em outubro do ano passado. No entanto, foi surpreendida e apenas recebe metade desse valor. A outra metade vai para a primeira mulher do marido. O caso, que a viúva considera não ter "qualquer cabimento", é contado hoje pelo Jornal de Notícias.

Em janeiro Isilda Silva foi informada pela Segurança Social de que a pensão iria ser partilhada, alegando que à data da morte o marido estava a pagar pensão de alimentos à primeira mulher. Isilda garante ao JN que o marido "nunca pagou qualquer pensão de alimentos" e diz que o primeiro casamento terminou não por divórcio, mas por anulação "por dispensa eclesiástica".

A viúva não se conforma. Para piorar a situação financeira - tem uma reforma de 318 euros -, ficou com uma dívida de 4000 euros às Finanças para pagar.

Fonte: DN

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