De
acordo com a Portaria n.º 195/2017, de
22 de junho, que define o período
crítico de incêndios florestais para o ano de 2017, o Gabinete
Técnico Florestal da Câmara Municipal de Cantanhede está a
divulgar um edital informativo sobre os vários impedimentos e
cuidados a ter nos espaços rurais durante esse período que, em
2017, decorre de 22 junho a 30 de
setembro.
Nesse
sentido, a informação que está a ser distribuída pelas juntas de
freguesia e afixada nos locais públicos habituais refere que não é
permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos
espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou atravessam, tal
como não são autorizadas queimadas, queimas dos restos das
atividades agrícolas ou florestais, fogueiras para recreio ou lazer
e para a confeção de alimentos em áreas que não sejam indicadas e
autorizadas para o efeito.
Por
outro lado, também é proibido o lançamento de foguetes e de balões
de mecha acesa, utilizar fogo-de-artifício ou outros artefactos
pirotécnicos sem autorização prévia da Câmara Municipal, bem
como realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários,
exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de
retenção de faúlhas.
Além
disso, está impedida a circulação de tratores, máquinas e
veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema
de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de
escape ou chaminés.
Em
síntese, estas são as maiores limitações a observar durante
o período crítico de incêndios florestais
que foi estabelecido pela Portaria n.º 195/2017, de 22 de junho, nos
termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
[AINDA SE CHAMA ASSIM??]. Esse período é definido em função do
regime termo pluviométrico de Portugal, do histórico das
ocorrências dos incêndios florestais e das condicionantes
associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate
a incêndios florestais.
Recorde-se
que, a este nível, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta
Contra Incêndios do Município de Cantanhede aprovou oportunamente o
Plano Operacional Municipal (POM) para 2017. Este órgão tem a
missão de coordenar as ações de prevenção e combate a incêndios
florestais, promover a sua implementação no terreno e proceder à
atualização dos pressupostos e critérios que regulam a sua atuação
de acordo com os meios disponíveis para o efeito.
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