prevê que regime entre em vigor a 1 de outubro. Sindicatos da função pública querem discutir regras em sede própria.
Ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva. Fotografia: António Pedro Santos/Lusa |
O governo vai estender o novo regime das pensões antecipadas sem penalização aos funcionários públicos que tenham começado a descontar antes dos 15 anos ou contem pelo menos 48 anos de carreira contributiva. Esta mudança ao Estatuto da Aposentação está incluída na proposta do diploma que define as regras da antecipação da idade da reforma, a que o Dinheiro Vivo teve acesso, e que está previsto entrar em vigor a 1 de outubro deste ano.
“Podem requerer a aposentação, independentemente de submissão a junta médica e sem prejuízo da aplicação da pensão unificada, os subscritores da Caixa Geral de Aposentações com, pelo menos, 60 anos de idade”, refere a proposta de diploma enviada aos parceiros sociais. Estes requerimentos são limitados aos funcionários públicos com 46 ou 48 anos de descontos – ou seja, nas mesmas condições dos trabalhadores do setor privado, para quem estas novas regras de antecipação da idade da reforma começaram a ser desenhadas.
Este alargamento é feito através de um aditamento ao Estatuto da Aposentação, sem que haja qualquer referência à eliminação da parte do artigo que permite as saídas para a reforma aos 55 anos de idade e 30 de serviço, e que estão sujeitas à penalização de 0,6% por cada mês de antecipação e ao corte do fator de sustentabilidade.
Excluídas das novas regras de aposentação por carreira longa ficam “os subscritores da CGA que beneficiam de regimes especiais em matéria de aposentação ou de reforma ou em matéria de regras de cálculo ou atualização de pensão, nomeadamente militares, polícias, carreiras de investigação e fiscalização do SEF, guardas prisionais, Polícia Judiciária, magistrados e embaixadores.
As centrais sindicais e os sindicatos da função pública foram unânimes na defesa de que os funcionários públicos com carreiras longas não fossem excluídos de um regime de saídas antecipadas, mas a solução agora proposta poderá suscitar reservas. José Abraão, secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (Fesap), questionado pelo Dinheiro Vivo, refere que “sempre defendemos que deveria ser negociado para aplicação à administração pública um mecanismo de despenalização das reformas antecipadas das carreiras contributivas longas”, mas acrescenta que estas novas regras devem ser negociadas “em sede própria” – ou seja, com os sindicatos da função pública – e em diploma próprio. E vai abordar este assunto na próxima reunião com o ministro do Trabalho. Até porque quer saber quantos são os funcionários públicos que têm pelos menos 46 anos de descontos, receando que sejam em número reduzido e que esta alteração acabe por ser “inócua”.
Relativamente ao acesso por parte dos trabalhadores do setor privado à reforma antecipada sem penalização, a proposta de diploma segue o perfil negociado com os parceiros sociais. Neste contexto, o diploma estabelece as regras que permitem que sejam os anos de carreira contributiva de cada pessoa a determinar a sua saída para a reforma sem penalização e cria uma primeira fase de saídas para as muito longas carreiras contributivas.
O diploma elimina ainda os cortes aplicados às pensões de invalidez quando estas se transformam numa pensão de velhice. Esta alteração tinha sido exigida pelas centrais sindicais, tendo o secretário-geral da CGTP assumido, no final da última reunião da Concertação Social, que seria concretizada.
A proposta de decreto elimina, assim, o efeito do fator de sustentabilidade que é aplicado a estas pensões de invalidez quando o seu beneficiário atinge os 65 anos de idade. Os 65 anos deixam, de resto, de ser a idade de referência, passando a ser “a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor” e que atualmente é de 66 anos e 3 meses.
Fonte: Dinheiro Vivo
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