Por decisão do novo Conselho de Administração
INOVA-EM não vai cobrar valor da água usada pelos clientes no combate aos incêndios
A INOVA-EM não vai cobrar aos clientes o custo da água anormalmente consumida para fazer face aos incêndios que assolaram o concelho de Cantanhede nos dias 11, 12 e 13 de agosto e 15 e 16 de outubro deste ano, bem como os valores de águas residuais urbanas (saneamento) e de resíduos urbanos indexados aos consumos efetuados para esse fim.
A decisão foi tomada pelo novo Conselho de Administração da empresa municipal em 25 de Outubro, na sua primeira reunião depois da tomada de posse, partindo do reconhecimento de que, “tendo os meios de proteção civil sido manifestamente insuficientes para responder a todas as situações” e de que “as populações se viram obrigadas a recorrer, pelos seus próprios meios, à utilização da água de abastecimento aos prédios para extinguir os fogos”.
Por isso, considerando que “gastaram nessas manobras quantidades excecionais de água da rede pública, que foi contabilizada/medida” nos respetivos contadores” e tendo em conta “os acontecimentos trágicos, anormais e aos quais ninguém ficou indiferente”, o Conselho de Administração da INOVA-EM entende que, “tratando-se de uma empresa municipal, local, é seu dever apoiar o esforço das populações no combate aos incêndios particularmente violentos deste Verão e que a melhor forma de o fazer é não lhes cobrar os custos da água que utilizaram para fazer face ao drama do fogo, incluindo as respetivas tarifas indexadas”.
Nesse sentido, estão já a ser adotados os procedimentos necessários para avaliar a quantidade usada para esse fim, designadamente através da comparação dos consumos dos meses de agosto e outubro relativamente ao consumo médio apurado nas leituras efetuadas nos doze meses anteriores ao primeiro daqueles meses em que os incêndios ocorreram. Feito o apuramento, o valor resultante da diferença entre as leituras de agosto e outubro e a referida média, bem como os valores indexados de saneamento e resíduos urbanos não serão cobrados.
Esta situação tem cariz perfeitamente excecional e depende da verificação cumulativa de vários aspetos, a começar pelo requerimento do consumidor, seguido da confirmação do local de consumo em zona afetada, segundo a indicação do Serviço Municipal de Proteção Civil, culminando com a aferição do valor dos consumo anormal medido e a aplicação do “desconto” traduzido pela diferença entre o valor efetivamente gasto no período em causa e o valor habitualmente gasto (água + tarifas indexadas), diferença essa que será creditado ao cliente na(s) fatura(s) a emitir.”
O novo Conselho de Administração da INOVA-EM, recorde-se, tomou posse em 19 de Outubro último e é constituído por Idalécio Pessoa Oliveira (presidente), Nuno Miguel Pinto Laranjo e Júlio José Loureiro Oliveira.
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