domingo, 12 de novembro de 2017

CMOvar prossegue estratégia de contenção da carga fiscal | Em prol dos munícipes e da criação de emprego no concelho


Na terceira reunião da Câmara Municipal de Ovar, os Impostos Municipais foram o tema central, tendo Salvador Malheiro anunciado e reforçado a aposta numa estratégia de continuidade de contenção da carga fiscal em prol dos munícipes e da criação de emprego no território do concelho, afirmando “desde 2013 adotámos uma estratégia clara de alívio da carga fiscal dos nossos munícipes e das nossas empresas, que se revelaram profícuos: as nossas empresas cresceram, o número de desempregados diminuiu, a população aumentou. E não podemos ficar indiferentes a estes dados. Ovar é hoje um território com mais qualidade de vida, mais empregador e mais empreendedor e a nossa estratégia é para continuar”.

As quatro propostas aprovadas serão agora apreciadas em sede de Assembleia Municipal.

Fixação da Taxa de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)

A proposta de Fixação da Taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis, apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Ovar e aprovada por maioria com um voto contra, foi elaborada tendo por base o Plano de Ação para o presente mandato autárquico, a permanente preocupação do executivo em manter uma estratégia de contenção da carga fiscal das famílias e das empresas, a determinação na adoção de medidas que favoreçam a natalidade e a desoneração fiscal das famílias numerosas, a situação financeira estável do Município, bem como prosseguir a aposta na Reabilitação Urbana. A diminuição dos impostos municipais é uma realidade no Município de Ovar desde 2013 e, neste momento, o orçamento municipal já acomodou estes valores. Salvador Malheiro adianta ainda que “um maior esforço de redução dos impostos implicaria uma menor capacidade de intervenção municipal, no âmbito das obras e/ou de projetos e benefícios sociais”.

Assim, o executivo camarário deliberou, por maioria, aprovar e remeter à Assembleia Municipal, a proposta de fixação das taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2017, nos seguintes termos:

- Fixação das taxas do IMI de 0,38% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI;

- Isenção da Taxa de IMI, por um período de cinco anos, para os prédios urbanos objeto de Ações de Reabilitação;

- Redução em 50% da taxa aplicável aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural;

- Redução a aplicar ao prédio ou parte de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, mediante tabela própria;

- Redução da taxa de IMI em 12,5% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código de IMI com certificação energética igual ou superior a A; quando, em resultado da execução de obras de construção/conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; ou quando o prédio aproveite águas residuais tratadas ou águas pluviais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente;

- Majoração em 100% da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono e majoração em 30% da taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, nos termos do Código do IMI;

CMOvar mantém redução de 2 pontos percentuais na taxa de IRS

No âmbito da taxa de IRS, a Câmara Municipal de Ovar fixou em 3% a taxa de participação variável no IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares para o ano de 2017, abdicando, novamente, de 2 pontos percentuais da parte que cabe à autarquia, o que corresponde a abdicar de 40% da taxa que poderia aplicar, ou seja, de cerca de 830 mil euros.

Taxa da Derrama – Continuar a apostar na criação de emprego

O presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro, apresentou também, nesta reunião, a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2017, que mantém as isenções para as pequenas empresas e para as sociedades criadoras de emprego, procurando assim “apoiar, incentivar e estimular o emprego, e a competitividade do tecido empresarial local, vetor determinante para o desenvolvimento territorial, contribuindo, ainda, para afirmar o território de Ovar como um Município Mais Empregador e Empreendedor”.

Assim, foi deliberado, por maioria, aprovar a proposta de fixação da taxa da Derrama para 2017 nos seguintes termos:

- Não aplicação da Derrama para Sujeitos Passivos cujo Volume de Negócios, em 2017, seja igual ou inferior a 150.000,00 euros (maioritariamente micro e pequenas empresas);

- Não aplicação da Derrama para Sujeitos Passivos com Sede Social no Concelho de Ovar e que tenham aumentado o número de postos de trabalho em 2017, de acordo com a tabela constante da proposta apresentada, a qual tem em conta o número de trabalhadores já existentes e a dimensão da empresa;

- O lançamento da taxa normal de Derrama de 1,5% para os restantes sujeitos passivos que cumpram as condições da lei aplicável.

Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2017

Tendo havido alterações no quadro legal que não permitem, agora, às empresas prestadoras de serviços de comunicações repercutirem nos seus consumidores a TMDP (Taxa Municipal de Direitos de Passagem), a Câmara Municipal de Ovar decidiu a fixação da mesma, para o ano de 2017, em 0,25%.

Praça da República * 3880-141 OVAR 

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