O progenitor que leva a criança quer magoar o outro. E, em muitos casos, o progenitor a quem é tirada a criança não sabe o que fazer. Do lado do Estado, a ajuda é pouca
O alerta é dado pela Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas (APCD): há cada vez mais mães e pais a contactarem a associação à procura de ajuda para lidar com casos de subtração de menores – rapto parental, em termos leigos.
Os pedidos de ajuda recebidos pela APCD ilustram o problema. Depois de uma diminuição acentuada entre 2014 e 2015, em 2016, ano em que receberam 12 pedidos de ajuda, o número voltou a aumentar, apesar de uma ligeira recuperação em 2017 – quando deram entrada nove pedidos de ajuda. E a tendência aponta para que continue a subir, a par das separações e dos divórcios, alerta Sandra Gil, psicóloga da associação.
Segundo Patrícia Cipriano, presidente da APCD, “a motivação, em mais de 90% dos casos, é magoar o outro, encontrar uma forma de se vingar do outro, fazendo da criança o instrumento para essa vingança. As pessoas odeiam-se de morte e normalmente utilizam a criança para magoar”.
A preocupação cresce perante as estatísticas do Ministério da Justiça. Ao i, a tutela disponibilizou os números dos casos de subtração de menores julgados em primeira instância – ainda não há dados relativos a 2017, mas aqueles que existem vão ao encontro do retrato feito pela APCD. Em 2014 foram julgados 31 casos, mais nove do que em 2015 – ano em que o número desceu para 22. Em 2016, a tendência inverteu-se e o número de casos julgados quase duplicou, para 40.
Na maioria dos casos, são as mães que raptam. E levam os filhos para o estrangeiro
Como explicar os números São as mães as protagonistas mais frequentes do rapto parental. E na maioria dos casos, levam os filhos para o estrangeiro. Até porque há alguns anos, como nota a presidente da APCD, “houve uma vaga de imigração para Portugal”. “Muitas romenas, ucranianas e brasileiras vieram para Portugal nos últimos anos. Casaram, constituíram família, e com a crise que se instalou a partir de 2008 começaram a abandonar o país e a levar os filhos com elas”, explica a responsável.
Os números parecem sustentar essa explicação, tendo sido precisamente durante a crise que a APCD recebeu mais pedidos de ajuda relativos a rapto parental – nove em 2011, 12 em 2012, 11 em 2013 e 22 em 2014. Em 2015, quando o país começava timidamente a mostrar sinais de recuperação, a APCD recebeu apenas seis pedidos de ajuda referentes à subtração de menores.
“O Estado não ajuda” No momento em que um dos progenitores se apercebe de que o filho foi levado pelo outro, muitas vezes, não sabe o que fazer. “Muitos são os casos de pais e mães que não fazem denúncia na polícia porque pensavam que não podiam”, diz a psicóloga da APCD. Do lado dos pais, “sabemos de muitos casos que não procuraram ajuda por causa daquela ideia de que a mãe tem direitos”, adianta.
Do lado do Estado, as respostas são poucas ou nenhumas, diz a Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas
E quando o progenitor se dirige à polícia, casos há em que a resposta não é a melhor. Segundo Sandra Gil, “em alguns locais e da parte de alguns profissionais” há um desconhecimento ou falta de iniciativa para informar os progenitores que se dirigem às esquadras sobre as hipóteses que têm. A situação agrava-se quando é a mãe que leva a criança e é o pai que vai fazer participação: “Há uma certa tendência para não dar tanta importância”, defende a psicóloga da APCD. “É como quando, por exemplo, um homem vítima de violência vai apresentar queixa. Muitas vezes, não é acolhido”, acrescenta.
Patrícia Cipriano identifica outro problema. “Do lado do Estado, as respostas são poucas ou nenhumas”, lamenta. “Quando o pai ou a mãe se dirige ao Tribunal de Família e Menores, inicia um processo de alteração das responsabilidades parentais ou de incumprimento. Mas o problema é que, lá fora, os tribunais são muito mais expeditos e o progenitor que levou a criança entretanto já acionou os meios legais e fixou a guarda e a residência da criança naquele país.”
A presidente da APCD aponta ainda o dedo à Segurança Social por não conhecer os instrumentos de que dispõe. “Se um pai ou uma mãe sem poder económico para contratar um advogado lá fora precisar de apoio judiciário e se dirigir à Segurança Social, o funcionário vai-lhe dar os formulários para apoio judiciário normal. Não sabem que existe apoio judiciário transfronteiriço”, denuncia.
“O pai, em stresse, não consegue recordar que roupa tinha o filho ou se levava ou não muitas coisas de casa...”, Sandra Gil psicóloga da APCD
Entre os casos mais gritantes e reveladores da inação do Estado está o de uma criança de 11 anos levada para o Brasil pela mãe. “Recuperámos a irmã, mas não conseguimos recuperá-la porque acriança tinha o passaporte apreendido e era preciso um advogado no Brasil. Pedimos ajuda ao Ministério dos Negócios Estrangeiros e a resposta que tivemos foi que não era um assunto urgente e, portanto, que não cabia no apoio urgente do ministério. A criança estava grávida...”, denuncia Patrícia Cipriano. “O Estado não ajuda. Deve entender que esta é uma matéria que não carece de apoio financeiro do próprio Estado, mas trata-se de crianças portuguesas”, lamenta.
O papel das associações Na maioria dos casos, os pais já chegam à Associação Portuguesa de Crianças Desaparecidas depois de procurarem outros apoios e não os conseguirem. E, do lado da APCD, o primeiro passo é saber junto do progenitor se já foi feita participação na PSP, GNR ou PJ. “É fundamental”, diz a psicóloga Sandra Gil.
Depois, a associação comunica ao Instituto de Apoio à Criança (IAC) – que detém a linha SOS Criança Desaparecida – aquele caso “para que as associações não dupliquem as diligências”. Isto porque, como explica a psicóloga, “queremos evitar ao máximo que ambas as instituições estejam a trabalhar no mesmo caso”.
Entretanto, os técnicos tentam “falar com o outro progenitor por todos os meios”, até porque “pode haver um motivo plausível para que se tenha ausentado e não esteja a dar a criança”, continua Sandra Gil. Há casos em que, por exemplo, “a mãe decidiu reconstruir a sua vida noutro país”. Nessas situações, a APCD ajuda o pai com o processo. “A entidade responsável por fazer o retorno da criança ao nosso país é a Autoridade Central Portuguesa, e então ajudamos o pai a preencher os formulários e a organizar toda a documentação.” Simultaneamente, a associação articula-se com associações parceiras no estrangeiro “no sentido de avaliar, num momento inicial, se conseguem saber onde está a criança e se ela está a ser bem cuidada – a questão é saber se a criança está a salvo e está bem”.
A nível jurídico, importa perceber se os pais estão divorciados e se já há uma regulação do poder paternal. “O que tentamos saber é se, consoante o que está deliberado pelo tribunal, a pessoa que levou a criança está a agir em desacordo ou não”, elucida a psicóloga. “Muitas vezes, as crianças são levadas de férias com o pai ou a mãe, em cumprimento do termo legal atribuído pelo tribunal, e depois nunca retornam ao país”, exemplifica.
A par dessa ajuda, a APCD dá também apoio psicológico ao progenitor e à família mais próxima, e articula-se com as autoridades. “O pai, em stresse, não consegue recordar que roupa tinha o filho ou se levava ou não muitas coisas de casa, ou quando foi realmente a última vez que falou com ele por telemóvel… por vezes, ao acalmarmos a ansiedade e os medos conseguimos saber mais e conseguimos informações que a própria polícia não tem.”
Fonte: Jornal i
Nenhum comentário:
Postar um comentário